Recurso é conhecido em parte e TCE-ES vai analisar pedido ministerial sobre levantamento em hospitais públicos
Publicação em 5 de fevereiro de 2025

Decisão pelo conhecimento parcial do recurso foi dada pelo relator, após parecer do Ministério Público de Contas questionar despacho que rejeitou recurso ministerial

 

O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) obteve decisão parcialmente favorável ao pedido de nova análise do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) a respeito das decisões tomadas no processo que trata de levantamento sobre a situação dos hospitais públicos capixabas.

O relator do Pedido de Reexame 8061/2024, conselheiro Rodrigo Chamoun, reformou o despacho contestado em parecer ministerial, no qual rejeitava completamente o recurso. Foi demonstrado no parecer que os pedidos recursais não se limitavam ao mero endereçamento de recomendações e determinações aos gestores públicos, mas também a revisões de decisões anteriores, e que a fundamentação do TCE-ES, para ser válida, deve ser completa e examinar todos os argumentos, para só assim, informar a conclusão, o que não ocorreu.

Com a nova decisão, disponibilizada no final de janeiro, o relator conhece o recurso ministerial para que haja nova análise por parte do TCE-ES em relação a dois pontos: pede para reconhecer o erro de atividade para anular o Acórdão 00621/2024-7, proferindo em seu lugar outro provimento que examine, integral e completamente, os argumentos ministeriais lançados no Parecer do Ministério Público de Contas 02279/2024-4; e pede o encaminhamento de cópia do processo ao Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas de Saúde (CAOPS) do Ministério Público Estadual (MPES) e à Comissão de Saúde e Saneamento da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, para conhecimento e adoção das providências que entenderem pertinentes.

Chamou reconheceu que, em relação a esses dois pontos, o Ministério Público de Contas apresenta fundamentos relevantes e ambos estão dentro dos critérios de admissibilidade. No entanto, ele manteve a decisão pelo não conhecimento do Pedido de Reexame em relação aos itens que tratam de pedido de expedição de recomendações e determinações. Para ele, “esse tipo de fiscalização – levantamento – não comporta tais comandos”. “As deliberações expedidas nos processos de levantamento não podem conter determinações ou recomendações devido à sua natureza e finalidade”, sustenta o conselheiro.

Com a decisão, o recurso vai seguir seu trâmite regular no Tribunal de Contas, passando inicialmente pela análise da equipe técnica.

Confira a decisão monocrática do relator no Processo 8061/2024
Veja a íntegra do parecer do MPC-ES no Processo 8061/2024
Veja a íntegra do Pedido de Reexame 8061/2024
Acompanhe o andamento do [processo numero=8061 ano=2024

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