O Ministério Público de Contas expediu a Recomendação nº 001/2013 ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) com o objetivo de que o Órgão proceda, de maneira imediata, ao abatimento de valores que ultrapassem o teto constitucional no pagamento de subsídio devido ao Conselheiro afastado Valci José Ferreira de Souza.
O Conselheiro, ex-deputado estadual, também é beneficiário do extinto Instituto de Previdência dos Deputados Estaduais (IPDE), e vinha percebendo, de ambas as fontes pagadoras, integralmente, sem qualquer abatimento, benefício previdenciário e o subsídio do cargo de Conselheiro.
No caso, em face de o ingresso no cargo de Conselheiro do TCE-ES ser posterior à obtenção do benefício concedido pelo IPDE, compete ao TCE-ES efetivar o respectivo abate-teto.
Confira o inteiro teor da Recomendação nº 001/2013: