A Procuradoria-Geral é comandada pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas.
Procurador-geral
O procurador-geral é o chefe do Ministério Público de Contas, sendo o responsável pela gestão administrativa do órgão. Nos casos de ausências, impedimentos ou qualquer afastamento legal, o procurador-geral será substituído por um dos procuradores, observada a ordem decrescente de antiguidade no cargo.
O procurador-geral do Ministério Público de Contas é escolhido e nomeado pelo governador do Estado, no prazo de 15 dias, dentre os indicados em lista tríplice elaborada e composta pelos integrantes da carreira, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, nos termos do § 3º do artigo 1º da Lei Complementar 451/2008. A posse do procurador-geral do Ministério Público de Contas se dará em sessão especial a ser designada pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, conforme o artigo 6º da Lei Complementar 451/2008.
Compete ao procurador-geral:
– dirigir o Ministério Público de Contas;
– presidir o Colégio de Procuradores;
– comparecer às sessões do Pleno, onde terá assento à direita do conselheiro-presidente, podendo manifestar-se, verbalmente ou por escrito, em todos os assuntos sujeitos à deliberação do Tribunal, exceto nos atos de natureza administrativa do Tribunal de Contas;
– representar o Ministério Público de Contas no seu relacionamento externo;
– opinar nos processos, após a análise técnica conclusiva;
– assinar atos de cuja decisão tenha participado;
– celebrar convênios com os órgãos municipais, estaduais e federais para atendimento das necessidades da instituição;
– delegar competência aos procuradores e designar os procuradores para participarem das sessões de julgamento do Tribunal.