O Ministério Público de Contas do Estado do Espírito Santo é regido pelos princípios institucionais da unidade, indivisibilidade e independência funcional. Pelo princípio da unidade, os procuradores integram uma única instituição e a atuação de qualquer deles vale como manifestação de todo o Ministério Público. Concomitantemente, o princípio da indivisibilidade assegura que os procuradores não fiquem vinculados aos processos nos quais atuam, podendo ser substituídos por outros. Ter independência funcional significa que cada membro do Ministério Público de Contas, no exercício de suas funções, atua de modo independente, com autonomia de convicção, sem nenhum vínculo de subordinação hierárquica em relação à chefia da própria instituição ou de outra.
Compete ao Ministério Público de Contas do Estado do Espírito Santo atuar na qualidade de custos legis, ou seja, como fiscal da lei no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, tutelando a supremacia e indisponibilidade do interesse público por meio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública, desempenhando ações de proteção ao erário.
As principais atribuições do Ministério Público de Contas são:
– promover a defesa da ordem jurídica, representando contra ilegitimidade ou irregularidade de qualquer despesa;
– emitir parecer escrito em todos os processos sujeitos à apreciação do Tribunal na forma que dispuser a Norma Interna do Ministério Público de Contas e a Lei Orgânica do Tribunal de Contas, com exceção dos processos administrativos internos;
– interpor os recursos e requerer as revisões previstas em lei;
– juntar documentos, produzir provas e requerer medidas ou diligências que julgar necessárias;
– comparecer às sessões de julgamento do Tribunal de Contas;
– prover as medidas necessárias ao efetivo respeito ao ordenamento jurídico;
– encaminhar os títulos executivos emitidos pelo Tribunal de Contas a fim de que os órgãos competentes adotem as providências cabíveis.
– expedir notificações recomendatórias.