O Ministério Público de Contas do Espírito Santo está dividido em três Procuradorias e cada uma delas é representada por um procurador.
Procuradores do Ministério Público de Contas
O Ministério Público de Contas do Estado do Espírito Santo é composto por três procuradores nomeados pelo governador do Estado. O ingresso na carreira depende de aprovação em concurso público de provas e títulos, exigindo-se do candidato, o título de bacharel em Direito e, no mínimo, três anos de atividade jurídica.
Aos membros do Ministério Público de Contas do Espírito Santo aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Orgânica do Ministério Público Estadual, pertinentes a direitos, garantias, prerrogativas, remuneração, vedações, regime disciplinar e forma de investidura.
São atribuições dos procuradores do Ministério Público de Contas, no desempenho de suas funções:
– promover a defesa da ordem jurídica, representando contra ilegitimidade ou irregularidade de qualquer despesa;
– emitir parecer escrito em todos os processos sujeitos à apreciação do Tribunal na forma que dispuser a Norma Interna do Ministério Público de Contas e a Lei Orgânica do Tribunal de Contas, com exceção dos processos administrativos internos;
– interpor os recursos e requerer as revisões previstas em lei;
– juntar documentos, produzir provas e requerer medidas ou diligências que julgar necessárias;
– comparecer às sessões de julgamento do Tribunal de Contas;
– prover as medidas necessárias ao efetivo respeito ao ordenamento jurídico;
– encaminhar os títulos executivos emitidos pelo Tribunal de Contas a fim de que os órgãos competentes adotem as providências cabíveis.
– expedir notificações recomendatórias.