O Ministério Público de Contas é um órgão criado pelo Decreto Federal nº 1.166, de 17 de outubro de 1892, com atribuição de controle externo da administração pública.
Com o advento da Constituição Federal de 1988, a instituição passou a ostentar o status de órgão de extração constitucional. Ressalte-se, porém, que o Ministério Público de Contas não se confunde com o Ministério Público da União ou com o Ministério Público dos Estados.
Tal como todos os demais ramos do Ministério Público, submete-se ao controle do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP (Consulta n. 0.00.000.000843/2013-39).
Inobstante a previsão constitucional, a criação dos MPCs no país se iniciou após reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal, proferidas em sede de Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Dentre elas cabe destacar a ADI 2.884, com decisão final publicada em 13.12.2004, cujo relator, ministro Celso de Mello, em suas justificativas, concluiu, em apertada síntese, que não se revestiria de legitimidade constitucional a participação do Ministério Público comum nos Tribunais de Contas dos Estados, em razão da indiscutível identidade do Ministério Público de Contas, constitucionalmente estabelecida.
No âmbito do Estado do Espírito Santo, cabe ressaltar a importância da ADI 3.192-9 que, por decisão publicada em maio de 2006, concluiu pela impossibilidade de atuação dos procurados de Justiça do Ministério Público Estadual no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), bem como pela necessidade de criação de vagas específicas para procuradores do Ministério Público de Contas, a serem preenchidas por concurso público.
Ao longo de 2009, foi realizado concurso público de provas e títulos para o preenchimento de três vagas de procuradores do Ministério Público de Contas. Apenas em março de 2010 ocorreu a posse dos primeiros membros do MPC-ES, após a aprovação em concurso público. Por ordem de classificação, foram empossados Luciano Vieira, Domingos Augusto Taufner e Luis Henrique Anastácio da Silva.
O primeiro procurador-geral nomeado pelo governador do Estado foi Domingos Taufner. Com a nomeação dele para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, em dezembro de 2011, Heron Carlos Gomes de Oliveira foi nomeado e passou a integrar o quadro de procuradores do MPC-ES. Já o procurador Luciano Vieira assumiu a Procuradoria-Geral, seguindo a ordem de antiguidade, até a realização de nova eleição para o cargo de procurador-geral.
Em 20 de janeiro de 2012, o procurador Luis Henrique Anastácio da Silva foi nomeado pelo governador do Estado como procurador-geral do Ministério Público de Contas do Estado do Espírito Santo. Nomeado para um novo mandato em fevereiro de 2014, ele foi reempossado em 11 de março de 2014.
O procurador Luciano Vieira foi nomeado pelo governador, em dezembro de 2015, para exercer o cargo de procurador-geral no biênio 2016/2017. Ele tomou posse no cargo de procurador-geral em 18 de fevereiro de 2016, sendo reconduzido à função em 2018. Ele deixou o cargo em 17 de fevereiro de 2020, após quatro anos à frente do MPC-ES. No lugar dele assumiu novamente o procurador Luis Henrique Anastácio da Silva, escolhido pela maioria e nomeado pelo governador para o cargo de procurador-geral no biênio 2020/2021.
No ano de 2022, Luis Henrique assumiu a função de procurador-geral do Ministério Público de Contas pela quarta vez, desde que ingressou no órgão, em 2010. Ele permaneceu na Procuradoria-Geral até a nomeação do responsável pelo biênio 2024/2025.
Em 6 de fevereiro de 2024, Luciano Vieira foi empossado procurador-geral pela terceira vez. Ele assumiu o cargo em 19 de fevereiro e será responsável por conduzir o MPC-ES no biênio 2024/2025.
Com atribuições próprias e de conhecimento específico, o Ministério Público de Contas atua para o efetivo controle e fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da Administração Pública, no âmbito do Estado do Espírito Santo, sendo, portanto, guardião do erário e dos interesses da coletividade.