MPC, TCE-ES E Corregedoria da Justiça assinam ato recomendatório com orientação sobre protesto de dívidas no ES
Publicação em 25 de abril de 2013

Slide - ato recomendatorio CGJ - Sem barra

Foi assinado na tarde da última sexta-feira (19) pelo Procurador Geral do Ministério Público Especial de Contas, Luís Henrique Anastácio da Silva, Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, conselheiro Sebastião Carlos Ranna de Macedo, e pela desembargadora Catharina Maria Novaes Barcellos, vice-corregedora Geral de Justiça um ato recomendatório que visa incentivar os gestores dos Municípios do Estado a adotarem a alternativa extrajudicial para cobrança fiscais, através do protesto de Certidões de Dívidas Ativas (CDAs). O documento foi publicado no Diário da Justiça do Espírito Santo nesta segunda-feira (22).

O objetivo é dinamizar a cobrança da dívida ativa, substituindo, em alguns caos, a execução judicial, que se dá de forma lenta e infrutífera, pela execução extrajudicial, mais eficiente e célere, com aumento no índice de recuperação de créditos, trazendo benefícios para o cidadão.

A recomendação está baseada em três pontos: a adoção de sistemáticas que otimizem os procedimentos de cobrança da dívida pública no menor tempo possível, implementar normatização necessária, através de leis municipais, para cobranças extrajudiciais de títulos executivos (Lei Estadual 9.876/2012) e estabelecer o patamar mínimo para cobrança nas execuções fiscais, com sugestão de seguir os valores praticados pelo Estado, de 5 mil VRTEs (Valor de Referência do Tesouro Estadual), equivalente a cerca de R$ 11,5 mil.

Confira o teor do Ato Recomendatório: Ato Recomendatório Conjunto