MPC pede a manutenção de irregularidades e parecer pela rejeição das contas do prefeito de Brejetuba
Publicação em 18 de março de 2014

O Ministério Público de Contas (MPC) interpôs recurso de reconsideração pedindo que seja reformado o parecer prévio TC 062/2013, que recomendou a aprovação com ressalva das contas do prefeito de Brejetuba, Itamir Charpinel, referentes ao exercício 2010. O MPC quer a manutenção das 14 irregularidades listadas no processo de Prestação de Contas Anual (PCA) do gestor, por entender que elas são graves e não apenas “meros erros formais”.

A decisão do plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) teve como base o voto do conselheiro Rodrigo Chamoun, que depois de pedido de vista dos autos afastou integralmente as irregularidades apontadas pela área técnica do Tribunal no processo TC 1853/2011, referendadas pelo Ministério Público de Contas, por considerá-las “erro formal, incapazes, por si só, de causarem dano ao erário”.

Entre as 14 irregularidades listadas no processo estão o repasse do duodécimo superior ao limite máximo estabelecido por lei; a ausência de relação de restos a pagar cancelados no exercício; a ausência de registro contábil das inscrições da dívida ativa; a utilização indevida de recursos de convênios; demonstrativos divergentes quanto aos valores referentes às inscrições e baixas de restos a pagar; divergência entre o saldo patrimonial apurado e o demonstrado no Balanço Patrimonial.

No recurso, o MPC destaca que “são 14 irregularidades contábeis em um único exercício financeiro” e “entender que expressivo rol de irregularidades constitui mero ‘erro formal’ é ser condescendente com erro crasso”.

O Ministério Público de Contas detalha as irregularidades na peça recursal e enfatiza que as regras de contabilidade pública são elaboradas justamente para garantir que as informações registradas pelo gestor demonstrem de forma fidedigna a situação real do ente público. Com isso, entende que “qualquer ação ou omissão que prejudique a transparência, eficiência e fidedignidade das informações contábeis deve ser considerada irregularidade grave”.

Ao emitirem parecer prévio pela aprovação com ressalva das contas de Itamir Charpinel, em novembro de 2013, os conselheiros do TCE-ES determinaram apenas que as divergências apuradas no subsistema contábil fossem corrigidas no exercício de 2013, conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade e apresentadas quando da entrega da PCA do exercício de 2013. O MPC protocolou recurso de reconsideração no dia 6 de fevereiro e o caso tem como relator o conselheiro Carlos Ranna.

Confira aqui o recurso de reconsideração TC 788/2014.