Auditor pede alteração de critério de distribuição de processos no Tribunal de Contas
Publicação em 8 de abril de 2014

O auditor do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) João Luiz Cotta Lovatti protocolou uma petição na Corte de Contas questionando o critério de distribuição de processos para relatoria de conselheiros e auditores do TCE-ES. Ele pede a alteração da Resolução TC 266/2013 para que os auditores também possam relatar processos de entidades e órgãos estaduais, prefeituras e câmaras municipais.

A petição foi lida durante a oitava sessão ordinária do Tribunal de Contas, realizada no dia 25 de março de 2014. No documento, dirigido ao presidente da Corte, conselheiro Domingos Taufner, o auditor destaca que reavaliou a resolução citada e questiona o critério previsto na mesma para distribuir processos entre conselheiros e auditores.

O auditor Cotta Lovatti sustenta que essa resolução “cerceia o pleno exercício da função de judicatura delegada aos auditores deste Tribunal pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Complementar Estadual 621/2012”. Ele fundamenta o questionamento nas atribuições conferidas aos auditores dos TCs pelo artigo 73 da Constituição Federal e em jurisprudências a respeito do tema.

Pelo texto da Resolução TC 266/2013, compete aos conselheiros relatar os processos referentes aos jurisdicionados estaduais, à administração direta do Poder Executivo municipal (prefeitura e demais órgãos), às câmaras municipais e aos fundos municipais de educação e de saúde. Aos auditores, por sua vez, compete relatar os processos referentes aos demais fundos municipais, assim como os alusivos à administração indireta municipal.

Na petição, o auditor do TCE-ES requer que a resolução seja alterada para que “na composição dos grupos de jurisdicionados formados para distribuição de processos a conselheiros e auditores desta Corte sejam considerados cada um dos órgãos e entidades sujeitos à jurisdição deste Tribunal, organizados em tantos quantos forem os relatores, obedecidos os princípios da publicidade, da proporcionalidade e da impessoalidade, com a inclusão de entidades e órgãos estaduais, prefeituras e câmaras municipais na composição dos grupos de jurisdicionados destinados aos auditores”.

Na avaliação de Cotta Lovatti, o novo critério de distribuição observa estritamente a reserva legal e as atribuições judicantes dos auditores previstas na Constituição, “evitando-se, assim, restrição à atuação de tais membros neste Tribunal”. A petição foi encaminhada ao presidente do Tribunal de Contas para avaliação.

Confira aqui a íntegra da petição do auditor João Luiz Cotta Lovatti.