Decisão do TCU reforça caráter permanente de atividades do PSF e necessidade de concurso público
Publicação em 12 de maio de 2014

TCUO Tribunal de Contas da União (TCU) reforçou, no Acórdão 1428/2014 da Segunda Câmara, o entendimento de que a contratação de pessoal para compor as equipes do Programa Saúde da Família (PSF) deve ocorrer por meio de concurso público. A decisão destaca o caráter permanente das atividades desenvolvidas no PSF.

O acórdão se refere ao julgamento de processo de fiscalização instaurado com o objetivo de verificar a conformidade da aplicação dos recursos federais repassados ao município de Oliveira de Fátima, Tocantins, especialmente as transferências voluntárias e fundo a fundo recebidas da União para as áreas de educação e saúde, relativas aos exercícios de 2011 e 2012.

Relativamente à contratação de médicos, a unidade técnica do TCU constatou que os profissionais foram selecionados mediante procedimento licitatório em vez de concurso público. A decisão do Tribunal de Contas da União destaca vários acórdãos da própria Corte relativos ao Programa Saúde da Família em que o entendimento firmado foi de que “o recrutamento de pessoal por concurso público é medida consentânea aos ditames constitucionais”. “Como se percebe, as características de permanência do PSF reclamam a exigência de concurso público”, destaca o acórdão.

Os ministros do TCU determinaram ao município de Oliveira de Fátima que adote providências com vistas a realizar concurso público, no prazo máximo de 180 dias a contar do recebimento do acórdão, para a contratação com recursos federais dos profissionais das equipes do Programa Saúde da Família, com vistas a substituir todos os profissionais contratados de forma irregular, caso ainda não o tenha feito. O processo foi julgado na sessão ordinária da Segunda Câmara do TCU realizada no dia 8 de abril de 2014.

Confira o Acórdão 1428/2014 do TCU na íntegra.