MPC-ES entrega à Procuradoria Regional Eleitoral lista de responsáveis com contas julgadas irregulares
Publicação em 26 de junho de 2014

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Atualizada em 11 de julho, às 13h31

O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) entregou, nesta quarta-feira (25), ao procurador regional eleitoral, Flávio Bhering Leite Praça, a lista de responsáveis com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) nos últimos oito anos. São mais de mil casos de gestores relacionados em processos com trânsito em julgado. A relação poderá ser usada como critério para impugnação de candidaturas pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e para declaração de inelegibilidade pela Justiça Eleitoral.

A lista foi elaborada pelo MPC-ES atendendo ao ofício 2278/2014, da Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Espírito Santo, e possui caráter meramente informativo. Cabe ao TCE-ES analisar e julgar as contas de administradores públicos. Essa análise verifica se os atos de gestão praticados pelos agentes atendem aos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade.

As contas julgadas irregulares pelo TCE-ES trazem implicações aos gestores, depois de exauridas todas as possibilidades de recurso. Entre elas está a inclusão do nome em lista para subsidiar eventual declaração, pela Justiça Eleitoral, da inelegibilidade desse cidadão.

Seguindo jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério Público de Contas incluiu na lista todos os gestores que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos, mesmo aqueles que pagaram o débito. O entendimento do TCU, assim como do MPC-ES, é de que o pagamento do débito ou da multa decorrente da condenação do TCE-ES não desfaz a decisão que julgou as contas irregulares. Ele tão somente evita ações de cobrança da dívida.

O MPC-ES apenas encaminha a lista de responsáveis com contas julgadas irregulares à Procuradoria Regional Eleitoral para que esta, com base em critérios definidos em lei e se entender cabível, impugne candidaturas e peça à Justiça Eleitoral que declare a inelegibilidade da pessoa.

De acordo com a legislação eleitoral, o prazo para entrega da lista vence em 5 de julho, mas ela poderá ser atualizada até o dia da eleição. Ela contém a relação das pessoas físicas que tiveram contas julgadas irregulares a partir de 2006, caso a decisão que julgou as contas não tenha sido alvo de recurso com efeito suspensivo ou decisão judicial favorável.

Consulte a lista de responsáveis com contas julgadas irregulares pelo TCE-ES (atualizada em 11/07/2014):
Contas irregulares (formato PDF) 
Contas irregulares (formato XLSX)

Confira aqui o ofício enviado pela Procuradoria Regional Eleitoral ao Ministério Público de Contas do Espírito Santo.

Tire suas dúvidas

1 – O que é a “lista de responsáveis com contas julgadas irregulares” encaminhada à Procuradoria Regional Eleitoral?
A “lista de responsáveis com contas julgadas irregulares” elaborada pelo Ministério Público de Contas do Estado do Espírito Santo (MPC-ES) atende ao ofício 2278/2014 da Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Espírito Santo. A relação contém as pessoas físicas com contas julgadas irregulares, cuja decisão que julgou suas contas não teve sua eficácia prejudicada pela interposição de recurso ou sentença judicial favorável ao interessado e cujo trânsito em julgado dessa decisão tenha ocorrido nos oito anos imediatamente anteriores à realização da próxima eleição.

2 – É possível a exclusão do nome de um responsável da “lista”?
A exclusão de nomes, assim como a inclusão, poderá ser feita pelo Ministério Público de Contas até a data da próxima eleição, 5 de outubro de 2014, conforme o enquadramento ou não nos critérios legais. Qualquer alteração, dentro desse prazo, será encaminhada à Procuradoria Regional Eleitoral. Por isso, não é necessário solicitar exclusão de nomes da “lista”.

3 – O pagamento do débito ou da multa exclui o responsável da “lista”?
Não, porque o pagamento não altera o julgamento pela irregularidade das contas. Entretanto, evita que seja promovida a cobrança judicial do débito.

4 – Quem tem o nome na “lista” está inelegível?
A análise sobre a inelegibilidade ou não de um responsável que conste na “lista” compete à Justiça Eleitoral.