Escolha de conselheiro: Atricon alerta TCE-AL para a observância dos requisitos constitucionais
Publicação em 27 de agosto de 2014

O presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Valdecir Pascoal, conclamou os presidentes do Tribunal de Contas e da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, respectivamente o conselheiro Cícero Amélio da Silva e o deputado Fernando Toledo, a observarem os requisitos constitucionais quando da indicação e da posse de novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. O pedido foi feito mediante ofício enviado na última sexta-feira (22).

O conselheiro Valdecir Pascoal lembrou que tal procedimento faz-se necessário para dar legitimidade ao processo de escolha, além de contribuir para o fortalecimento das instituições democráticas.

O documento faz referência às diretrizes de controle externo estabelecidas na resolução 03/2014 e aprovadas no IV Encontro Nacional dos Tribunais de Contas. A resolução da Atricon recomenda que o indicado ao cargo de conselheiro atenda à condição mínima de reputação ilibada, idoneidade moral e aos requisitos da Lei da Ficha Limpa; apresente certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar, folha de antecedentes da Polícia Federal e Civil Estadual e declaração de que não teve contas julgadas irregulares por Tribunal de Contas do País; e, por fim, comprove mais de dez anos de exercício profissional que exija notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.

Para o Presidente da Atricon, a responsabilidade de indicar cidadãos que atendam aos requisitos constitucionais é dever de todos os Poderes envolvidos e também dos próprios Tribunais de Contas, no momento em que analisa as condições para a posse no cargo.

Confira a resolução da Atricon nº 03/2014