Detran-ES tem quatro meses para fazer nova licitação para registro de preços de organização de eventos
Publicação em 14 de outubro de 2014

O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) revogou, na sessão desta terça-feira (14), os efeitos de decisão que concedeu efeito suspensivo a contrato do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES), o qual trata do registro de preços de serviços correlacionados de suporte, organização e realização de eventos, e limitou o prazo de validade do contrato a quatro meses, período em que o órgão deverá realizar nova licitação.

Essa decisão foi tomada no processo TC 7538/2014, um agravo (tipo de recurso) interposto pelo Ministério Público de Contas (MPC) em virtude de diversas irregularidades no edital para registro de preços. Ao revogar a decisão anterior – no final de agosto o contrato foi suspenso, atendendo ao pedido do MPC -, o relator, conselheiro Sérgio Borges, entendeu que a manutenção da cautelar poderia gerar danos maiores à população, visto que o contrato prevê apoio para a realização de serviços essenciais para a segurança do trânsito, como as blitze da “Operação Madrugada Viva”.

A reativação do contrato foi limitada a quatro meses, mesmo prazo em que o órgão deverá proceder a uma nova licitação. Diante das irregularidades apontadas pelo Ministério Público de Contas no contrato, como indícios de sobrepreço, o TCE-ES determinou que o Detran-ES não forneça o registro de preço para outros órgãos governamentais.

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