Ministério Público de Contas pede a suspensão imediata da licitação do sistema aquaviário da Grande Vitória
Publicação em 22 de outubro de 2014
Pelo projeto, uma das estações para embarque e desembarque de passageiros do sistema hidroviário ficaria na Praça do Papa

Pelo projeto, as embarcações circularão na Baía de Vitória e haverá estações para embarque e desembarque de passageiros na Praça do Papa, em Vitória, e na Prainha, em Vila Velha

O Ministério Público de Contas (MPC) protocolou representação pedindo a suspensão imediata da licitação realizada pela Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas (Setop) visando à concessão do serviço público de transporte hidroviário de passageiros na região da Baía da Grande Vitória. O MPC aponta diversas irregularidades na Concorrência Pública 009/2014, entre as quais a quebra do sigilo do certame, devido a exigências no edital que permitem identificar os interessados na disputa pelo contrato de concessão, o qual terá duração de 20 anos e tem valor estimado em R$ 1,4 bilhão.

A representação do MPC foi protocolada no final da tarde desta terça-feira (21), em face do secretário estadual dos Transportes e Obras Públicas, Fábio Ney Damasceno, e do presidente da Comissão Permanente de Licitação da Setop, João Victor de Freitas Espindula, e vai tramitar no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) sob o número TC 10212/2014.

No documento, o órgão ministerial aponta irregularidades graves no edital, que ferem a Lei de Licitações (Lei 8.666/93). A abertura dos envelopes está prevista para o dia 3 de novembro, às 14 horas, e a entrega dos mesmos deve ocorrer no dia 31 de outubro, das 9h às 18 horas, na sede da Setop. Conforme o edital, os proponentes deverão entregar três envelopes distintos, lacrados e identificados na capa com as seguintes informações: razão social da concorrente ou denominação do consórcio, com indicação dos integrantes e líder do consórcio, nome telefone e e-mail do responsável pela licitação.

O edital destaca ainda que “somente serão aceitos envelopes entregues direta e pessoalmente, não sendo admitidos documentos remetidos pelo correio ou por qualquer outra forma de entrega”. Além disso, o MPC cita que para obtenção do edital através do site da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas é necessário o cadastramento prévio do interessado, momento no qual deverá ser informado a empresa requerente, nome, telefone e e-mail.

“As transcrições acima exigem a identificação do licitante antes da abertura do certame, sendo infringido o sigilo da licitação. Assim, o risco de fraude à licitação é elevado, visto que havendo identificação dos licitantes antes da fase de apresentação das propostas, os mesmos poderão se comunicar e ‘acertar’ o preço, estabelecendo quem será o vencedor”, destaca a representação do Ministério Público de Contas.

O MPC ressalta que a quebra do sigilo das propostas fere os princípios constitucionais da impessoalidade, da igualdade e da eficiência. O órgão ministerial conclui que essas cláusulas do edital permitem o conhecimento antecipado dos licitantes, “com violação à impessoalidade do processo, o que torna nulo todo o procedimento, em virtude da existência de vício insanável”.

Análise jurídica emergencial
Na representação, o Ministério Público de Contas observa que, apesar de se tratar de um projeto complexo, que “deve ser levado com cautela e prudência”, o edital foi analisado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) por meio de “análise jurídica emergencial”. Ao analisar o edital e o parecer da PGE, o MPC verificou que as falhas citadas pelo órgão jurídico estadual não foram modificadas, suprimidas ou acrescentadas, o que macula a licitação.

No parecer da PGE, foram citadas irregularidades: no projeto básico, o qual não está disponível com o material relacionado à concorrência; no estudo de viabilidade econômica e no orçamento detalhado; na previsão orçamentária e plurianual; no detalhamento da escolha do critério “menor valor de contraprestação”; e no objeto da concorrência – o edital não contém cláusula que proíbe a criação de novas linhas, o que pode permitir que o contratado assuma novos trechos de transporte de passageiros sem licitação.

Também foram observadas falhas na forma de remuneração da concessionária, no estabelecimento de benefícios tarifários, entre os quais a gratuidade, e falta de justificativa sobre a viabilidade de participação de consórcios na concorrência, entre outras irregularidades.

Na avaliação do Ministério Público de Contas, “era impossível que a Setop realizasse todas as alterações determinadas pela PGE-ES”. Isso porque, o parecer da Procuradoria-Geral foi emitido na quinta-feira, 25 de setembro de 2014, e o aviso de licitação foi publicado no Diário Oficial na segunda-feira seguinte, dia 29 de setembro de 2014. “Ora, é incabível que em apenas dois dias, repita-se, em apenas dois dias, fossem realizadas todas as modificações determinadas”, incluindo a passagem do procedimento pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont), dentro outros órgãos.

Pedidos
Diante dos fatos citados, o MPC conclui ser necessária a suspensão imediata da licitação, já que as propostas estão previstas para serem abertas no dia 3 de novembro próximo e o projeto executivo existente de implantação do sistema de transporte hidroviário, no valor de R$ 1.409.965.397,70, peca por falta de riqueza de detalhes.

Caso não haja tempo hábil para suspender o edital da Concorrência Pública 009/2014, o MPC pede que o Tribunal de Contas determine à Setop que se abstenha de homologá-la até decisão final no processo. O órgão ministerial pede ainda que o secretário estadual dos Transportes e o presidente da Comissão Permanente de Licitação sejam notificados para apresentar justificativas e que, no mérito, o TCE-ES determine a correção do edital ou, caso o certame já tenha ocorrido, a sua total anulação, bem como de todos os atos dele decorrentes.

Distribuição e decisão
O presidente do TCE-ES, conselheiro Domingos Taufner, determinou, em decisão monocrática proferida no dia 23 de outubro, a notificação do secretário dos Transportes e do presidente da CPL para que, no prazo de cinco dias, prestem informações em relação aos pontos questionados pelo Ministério Público de Contas. O prazo para prestar informações foi prorrogado por mais cinco dias, a pedido das partes notificadas. O processo tramita sob o número TC 10212/2014 e foi distribuído ao conselheiro Carlos Ranna, na sessão do dia 4 de novembro. O relator foi definido por sorteio, tendo em vista que a legislação interna do TCE-ES prevê critério especial para a distribuição de processos envolvendo valores superiores a R$ 100 milhões. (Atualizada em 06 de novembro) 

Confira a Representação TC 10212/2014