Justiça bloqueia bens de prefeito de Itapemirim em ação que aponta promoção pessoal
Publicação em 12 de novembro de 2014

Decisão judicial foi tomada em ação de improbidade administrativa que trata dos mesmos fatos apontados pelo Ministério Público de Contas em representação protocolada em fevereiro de 2014

Prefeitura Itapemirim

O prefeito municipal de Itapemirim, Luciano de Paiva Alves, teve os bens bloqueados em ação de improbidade administrativa, por decisão liminar da 1ª Vara Cível de Itapemirim, na última sexta-feira (7). Na ação, ele é acusado de irregularidades na publicação de publicidade institucional da prefeitura do município, que teria servido de promoção pessoal ao gestor, conforme o Ministério Público Estadual (MPES).

O Ministério Público de Contas (MPC) já havia apontado o uso da publicidade institucional pelo prefeito para se promover, em representação protocolada no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) em fevereiro deste ano. A representação e a ação tratam do mesmo episódio: a publicação do informe publicitário “Itapemirim, uma nova cidade de olho no futuro”, veiculado na edição do dia 26 de janeiro de 2014 (domingo) do jornal A Tribuna, em 12 páginas integrais. Após entrar com a representação, o MPC enviou cópia da mesma ao MPES.

Na decisão da 1ª Vara Cível de Itapemirim, o juiz Flavio Brasil Fernandes Reis destacou que “há indícios de que a veiculação do informe publicitário, serviente a dar publicidade aos atos, programas, obras, serviços e campanhas do ente público municipal, também tenha servido para promoção pessoal de autoridade, a sugerir a inconstitucionalidade da utilização de recursos públicos para publicidade pessoal, ato possível de ser reconhecido como de improbidade administrativa.”

Em relação ao valor dos bens bloqueados, o juiz limitou a R$ 66.660, sendo R$ 16.660 mil equivalente ao valor de uma página da publicação, especificamente, a que traz a entrevista do prefeito, e R$ 50 mil para o caso de aplicação de sanções pecuniárias e pagamento de multa civil ao prefeito, conforme previsto na Lei de Improbidade.

Na ação civil pública, o MPES relata que o prefeito teria contratado sem licitação a publicação do caderno especial com o objetivo de divulgar o programa de governo, além das obras e realizações do primeiro ano de mandato do prefeito Luciano de Paiva Alves. O MPES pede que o prefeito seja condenado a reparar o dano material causado ao erário municipal, que seria de R$ 200 mil, valor pago à empresa jornalística, e também que lhe sejam aplicadas outras sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Representação no TCE-ES
Na representação que tramita no TCE-ES sob o número TC 763/2014, o Ministério Público de Contas aponta que o prefeito praticou ato de gestão ilegal, ilegítimo e antieconômico, do qual resultou injustificado dano ao erário. O MPC pede que, ao final do processo, Luciano de Paiva Alves seja condenado a ressarcir ao erário os custos da despesa decorrente da publicação do informe publicitário, haja vista a incontestável ausência de interesse público na realização da despesa.

Confira a decisão da 1ª Vara Cível de Itapemirim na íntegra

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