Decisão judicial foi tomada em ação de improbidade administrativa que trata dos mesmos fatos apontados pelo Ministério Público de Contas em representação protocolada em fevereiro de 2014
O prefeito municipal de Itapemirim, Luciano de Paiva Alves, teve os bens bloqueados em ação de improbidade administrativa, por decisão liminar da 1ª Vara Cível de Itapemirim, na última sexta-feira (7). Na ação, ele é acusado de irregularidades na publicação de publicidade institucional da prefeitura do município, que teria servido de promoção pessoal ao gestor, conforme o Ministério Público Estadual (MPES).
O Ministério Público de Contas (MPC) já havia apontado o uso da publicidade institucional pelo prefeito para se promover, em representação protocolada no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) em fevereiro deste ano. A representação e a ação tratam do mesmo episódio: a publicação do informe publicitário “Itapemirim, uma nova cidade de olho no futuro”, veiculado na edição do dia 26 de janeiro de 2014 (domingo) do jornal A Tribuna, em 12 páginas integrais. Após entrar com a representação, o MPC enviou cópia da mesma ao MPES.
Na decisão da 1ª Vara Cível de Itapemirim, o juiz Flavio Brasil Fernandes Reis destacou que “há indícios de que a veiculação do informe publicitário, serviente a dar publicidade aos atos, programas, obras, serviços e campanhas do ente público municipal, também tenha servido para promoção pessoal de autoridade, a sugerir a inconstitucionalidade da utilização de recursos públicos para publicidade pessoal, ato possível de ser reconhecido como de improbidade administrativa.”
Em relação ao valor dos bens bloqueados, o juiz limitou a R$ 66.660, sendo R$ 16.660 mil equivalente ao valor de uma página da publicação, especificamente, a que traz a entrevista do prefeito, e R$ 50 mil para o caso de aplicação de sanções pecuniárias e pagamento de multa civil ao prefeito, conforme previsto na Lei de Improbidade.
Na ação civil pública, o MPES relata que o prefeito teria contratado sem licitação a publicação do caderno especial com o objetivo de divulgar o programa de governo, além das obras e realizações do primeiro ano de mandato do prefeito Luciano de Paiva Alves. O MPES pede que o prefeito seja condenado a reparar o dano material causado ao erário municipal, que seria de R$ 200 mil, valor pago à empresa jornalística, e também que lhe sejam aplicadas outras sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Representação no TCE-ES
Na representação que tramita no TCE-ES sob o número TC 763/2014, o Ministério Público de Contas aponta que o prefeito praticou ato de gestão ilegal, ilegítimo e antieconômico, do qual resultou injustificado dano ao erário. O MPC pede que, ao final do processo, Luciano de Paiva Alves seja condenado a ressarcir ao erário os custos da despesa decorrente da publicação do informe publicitário, haja vista a incontestável ausência de interesse público na realização da despesa.
Confira a decisão da 1ª Vara Cível de Itapemirim na íntegra
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