MPC pede fim do uso de logomarca de gestão e cobra a utilização de brasão oficial no Estado e em 43 municípios
Publicação em 5 de novembro de 2014
À esquerda, logomarcas de gestão; à direita, o brasão oficial do Estado do Espírito Santo

À esquerda, logomarcas de gestão do governo estadual; à direita, o brasão oficial do Estado do Espírito Santo

O Ministério Público de Contas (MPC) pediu ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em representação protocolada nesta terça-feira (4), a concessão de medida cautelar determinando aos responsáveis pelos órgãos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo estadual que não utilizem logomarca ou slogan para identificar a gestão e passem a usar apenas os símbolos oficiais previstos na Constituição Estadual, como o brasão do Estado do Espírito Santo. O órgão ministerial pede também que eles não realizem novas despesas com publicidade institucional que contenha qualquer signo de identificação da gestão.

Consta, ainda, na representação, pedido do MPC para que a decisão do TCE-ES seja estendida a 43 municípios onde foi constatado o uso do expediente de criar e utilizar logomarcas, slogans e outros signos para identificar as gestões administrativas ou os gestores à frente dos Poderes Executivos Municipais. Entre eles estão alguns dos municípios capixabas mais populosos, como Serra, Vitória, Cariacica, Guarapari, Cachoeiro de Itapemirim, Linhares e São Mateus.

Na representação, o MPC destaca a existência de indícios da prática de atos ilegais, ilegítimos e antieconômicos na criação e veiculação de logomarcas, slogans, jingles, ícones, barra de cores, músicas e outros signos distintivos não oficiais do governo do Estado, que tinham como objetivo “identificar as administrações em seus respectivos períodos administrativos, seus integrantes e até os partidos políticos que representam, personalizando a publicidade institucional do Estado do Espírito Santo”.

De acordo com dados levantados pelo MPC no Portal da Transparência do governo do Estado, entre 1° de janeiro de 2009 e 23 de junho de 2014 foram empenhados com publicidade R$ 555.143.841,60. Desse valor, R$ 503,8 milhões foram destinados a 12 empresas.

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Uso de símbolos pessoais

Ao analisar as informações sobre despesas da administração pública estadual, no período entre 1° de janeiro de 2009 e 23 de junho de 2014, o Ministério Público de Contas constatou que a publicidade institucional do Poder Executivo estadual passou a ser realizada em conjunto com a exibição de logomarcas, slogans e outros signos criados pelos gestores públicos para identificar suas administrações. Conforme prevê a Constituição Federal, ela deveria ser promovida exclusivamente com a finalidade de educar, informar ou orientar a sociedade, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor público.

A representação traz diversos exemplos em que as normas constitucionais não foram seguidas adequadamente e destaca que as administrações estaduais “manifestaram, reiteradamente, a intenção de divulgar diversas ações públicas em conjunto com suas logomarcas e respectivos slogans (Crescer é com a gente e Um novo Espírito Santo)”, criados para ‘marcar’ suas gestões.

Na avaliação do MPC, as gestões administrativas do Estado “desfiguraram o caráter educativo, informativo e de orientação social que deveria pautar toda e qualquer publicidade institucional, em flagrante afronta ao princípio constitucional da impessoalidade e que traduz justamente a ideia de evitar-se a busca por favorecimentos e interesses pessoais”.

O órgão ministerial narra que o próprio site do governo estadual enfatiza ser o brasão de armas do Estado do Espírito Santo o símbolo a ser obrigatoriamente impresso em todos os documentos oficiais. O MPC destaca, ainda, que “os símbolos institucionais devem ser criados com o intuito de representar a figura de uma entidade e facilitar a identificação visual pela população”. Dessa forma, não pode a simples troca de comando administrativo provocar, automaticamente, a mudança do seu símbolo, pois uma de suas características é a permanente utilização, independentemente dos agentes públicos que se encontram temporariamente responsáveis pela gestão.

Com base nas informações levantadas, o MPC observa que os indícios de irregularidade constatados na realização da publicidade institucional do Poder Executivo estadual “evidenciam dispêndio de vultosas despesas desprovidas de finalidade pública, com plena aptidão em gerar considerável dano ao erário público”.

Ordens de serviço e patrocínios
No período analisado pelo Ministério Público de Contas (1° de janeiro de 2009 e 23 de junho de 2014), as despesas com solenidades de assinatura de ordens de serviço totalizaram aproximadamente R$ 482.261,85. Nesse valor estão incluídos gastos com diárias de servidores e com a contratação de empresas para organização de solenidades. Desse total de despesa, R$ 444,1 mil foram destinados a duas empresas – uma delas atua no aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário e a outra, localizada em Iriri, Anchieta, presta serviços de bufê e organização de eventos.

Algumas dessas despesas, ressalta o MPC, possuem “indícios de desvio de finalidade, de uso da máquina pública para promoção pessoal e de violação dos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa”.

Também foram citadas na representação as despesas públicas com patrocínio de eventos, que ocorre por meio da transferência de recursos públicos a pessoas jurídicas de direito privado e muitas vezes têm interesse público controverso. O Ministério Público de Contas verificou que, entre 1° de janeiro de 2009 e 23 de junho de 2014, foram empenhados R$ 23.263.410,78 relativos a patrocínio por parte da administração estadual.

Pedidos
Além de pedir que a administração direta e indireta do Executivo estadual e de 43 municípios não utilize logomarca ou slogan para identificar a gestão e passem a usar apenas os símbolos oficiais e não realize novas despesas com publicidade institucional que contenham esses signos, o Ministério Público de Contas requisita cópia de uma série de documentos e de contratos relacionados a gastos com publicidade à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), à Superintendência Estadual de Comunicação e à Secretaria de Estado da Educação.

O processo recebeu o número TC 11185/2014 e  vai tramitar no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, a quem compete analisar a concessão da medida cautelar e o julgamento do caso.

Confira a representação TC 11185/2014 na íntegra