Estrutura Organizacional

COLÉGIO DE PROCURADORES

O Colégio de Procuradores, órgão administrativo e deliberativo máximo do Ministério Público de Contas, é presidido pelo procurador-geral e integrado por todos os procuradores, competindo-lhe manifestar sobre todos os assuntos de interesse da instituição.

PROCURADORIA-GERAL

A Procuradoria-Geral é comandada pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas.

O procurador-geral é o chefe do Ministério Público de Contas, sendo o responsável pela gestão administrativa do órgão. Nos casos de ausências, impedimentos ou qualquer afastamento legal, o procurador-geral será substituído por um dos procuradores, observada a ordem decrescente de antiguidade no cargo.

O procurador-geral do Ministério Público de Contas é escolhido e nomeado pelo governador do Estado, no prazo de 15 dias, dentre os indicados em lista tríplice elaborada e composta pelos integrantes da carreira, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, nos termos do § 3º do artigo 1º da Lei Complementar 451/2008. A posse do procurador-geral do Ministério Público de Contas se dará em sessão especial a ser designada pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, conforme o artigo 6º da Lei Complementar 451/2008.

Compete ao procurador-geral

Procurador-geral

Chefe de gabinete

Núcleo de Comunicação

Procuradorias

O Ministério Público de Contas do Espírito Santo está dividido em três Procuradorias e cada uma delas é representada por um procurador. 

O Ministério Público de Contas do Estado do Espírito Santo é composto por três procuradores nomeados pelo governador do Estado. O ingresso na carreira depende de aprovação em concurso público de provas e títulos, exigindo-se do candidato o título de bacharel em Direito e, no mínimo, três anos de atividade jurídica.

Aos membros do Ministério Público de Contas do Espírito Santo aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Orgânica do Ministério Público Estadual, pertinentes a direitos, garantias, prerrogativas, remuneração, vedações, regime disciplinar e forma de investidura. 

Atribuições dos procuradores do Ministério Público de Contas

1ª PROCURADORIA DE CONTAS

Procurador

Chefe de gabinete

Assessoria

2ª PROCURADORIA DE CONTAS

Procurador

Chefe de gabinete

Assessoria

3ª PROCURADORIA DE CONTAS

Procurador

Chefe de gabinete

Assessoria

Secretaria

A Secretaria do Ministério Público de Contas é órgão auxiliar da atividade funcional do Ministério Público de Contas, subordinada ao procurador-geral. Ela tem por finalidade planejar, organizar, executar e supervisionar as atividades de apoio administrativo, inclusive pessoal, e dar suporte para o desempenho das atribuições constitucionais e legais do Ministério Público de Contas.

Secretária

Contato