COLÉGIO DE PROCURADORES
O Colégio de Procuradores, órgão administrativo e deliberativo máximo do Ministério Público de Contas, é presidido pelo procurador-geral e integrado por todos os procuradores, competindo-lhe manifestar sobre todos os assuntos de interesse da instituição.
- Luciano Vieira
- Luis Henrique Anastácio da Silva
- Heron Carlos Gomes de Oliveira
PROCURADORIA-GERAL
A Procuradoria-Geral é comandada pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas.
O procurador-geral é o chefe do Ministério Público de Contas, sendo o responsável pela gestão administrativa do órgão. Nos casos de ausências, impedimentos ou qualquer afastamento legal, o procurador-geral será substituído por um dos procuradores, observada a ordem decrescente de antiguidade no cargo.
O procurador-geral do Ministério Público de Contas é escolhido e nomeado pelo governador do Estado, no prazo de 15 dias, dentre os indicados em lista tríplice elaborada e composta pelos integrantes da carreira, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, nos termos do § 3º do artigo 1º da Lei Complementar 451/2008. A posse do procurador-geral do Ministério Público de Contas se dará em sessão especial a ser designada pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, conforme o artigo 6º da Lei Complementar 451/2008.
Compete ao procurador-geral
- Dirigir o Ministério Público de Contas;
- Presidir o Colégio de Procuradores;
- Comparecer às sessões do Pleno, onde terá assento à direita do conselheiro-presidente, podendo manifestar-se, verbalmente ou por escrito, em todos os assuntos sujeitos à deliberação do Tribunal, exceto nos atos de natureza administrativa do Tribunal de Contas;
- Representar o Ministério Público de Contas no seu relacionamento externo;
- Opinar nos processos, após a análise técnica conclusiva;
- Assinar atos de cuja decisão tenha participado;
- Celebrar convênios com os órgãos municipais, estaduais e federais para atendimento das necessidades da instituição;
- Celebrar convênios com os órgãos municipais, estaduais e federais para atendimento das necessidades da instituição;
Procurador-geral
- Luciano Vieira
Chefe de gabinete
- Bruna Maria Ogioni
- 27 3334-7600 - ramal 5
Núcleo de Comunicação
- Ednalva Silva de Andrade
- 27 3334-7600 - ramal 5 | 27 99741-8139
Procuradorias
O Ministério Público de Contas do Espírito Santo está dividido em três Procuradorias e cada uma delas é representada por um procurador.
O Ministério Público de Contas do Estado do Espírito Santo é composto por três procuradores nomeados pelo governador do Estado. O ingresso na carreira depende de aprovação em concurso público de provas e títulos, exigindo-se do candidato o título de bacharel em Direito e, no mínimo, três anos de atividade jurídica.
Aos membros do Ministério Público de Contas do Espírito Santo aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Orgânica do Ministério Público Estadual, pertinentes a direitos, garantias, prerrogativas, remuneração, vedações, regime disciplinar e forma de investidura.
Atribuições dos procuradores do Ministério Público de Contas
- Promover a defesa da ordem jurídica, representando contra ilegitimidade ou irregularidade de qualquer despesa;
- Emitir parecer escrito em todos os processos sujeitos à apreciação do Tribunal na forma que dispuser a Norma Interna do Ministério Público de Contas e a Lei Orgânica do Tribunal de Contas, com exceção dos processos administrativos internos;
- Interpor os recursos e requerer as revisões previstas em lei;
- Juntar documentos, produzir provas e requerer medidas ou diligências que julgar necessárias;
- Comparecer às sessões de julgamento do Tribunal de Contas;
- Prover as medidas necessárias ao efetivo respeito ao ordenamento jurídico;
- encaminhar os títulos executivos emitidos pelo Tribunal de Contas a fim de que os órgãos competentes adotem as providências cabíveis;
- Expedir notificações recomendatórias.
1ª PROCURADORIA DE CONTAS
Procurador
- Luis Henrique Anastácio da Silva
Chefe de gabinete
- Karla Nicco de Freitas
- 27 3334-7600 - ramal 5
Assessoria
- Gustavo Coutinho Pinto
- Jorge Francisco Bernardo
- Nadia Viguini Tolentino
- Nicolas Oliveira Negris
- Viviane Almeida Gouveia
2ª PROCURADORIA DE CONTAS
Procurador
- Luciano Vieira
Chefe de gabinete
- Bruna Maria Ogioni
- 27 3334-7600 - ramal 5
Assessoria
- Laila Fraga Liguori Paes
- Mariane Silveira Garcia da Silva
- Silvane Ambrosio Chuquer
- Stephanie Sant’Ana Ramos
- Stephanie Victoria Merschitz
3ª PROCURADORIA DE CONTAS
Procurador
- Heron Carlos Gomes de Oliveira
Chefe de gabinete
- Walter Junior Cabral de Lima
- 27 3334-7600 - ramal 5
Assessoria
- Alliny Ribeiro Costa
- Diego Crevelin de Sousa
- Priscila Zuchi Guio
- Ramon Linhalis Guimarães
Secretaria
A Secretaria do Ministério Público de Contas é órgão auxiliar da atividade funcional do Ministério Público de Contas, subordinada ao procurador-geral. Ela tem por finalidade planejar, organizar, executar e supervisionar as atividades de apoio administrativo, inclusive pessoal, e dar suporte para o desempenho das atribuições constitucionais e legais do Ministério Público de Contas.
Secretária
- Giovana Moreira Camata Gobbi
Contato
- 27 3334-7600 - ramal 5 | 27 98159-1930