O Ministério Público de Contas e a Quarta Ponte
Publicação em 17 de novembro de 2014

Por Sara Barbosa Miranda

No início dessa semana, falamos sobre a republicação do Edital de Concorrência Pública para a concessão do Aquário entre Vila Velha, Vitória e Cariacica, após questionamentos feitos pelo Ministério Público de Contas (MPC) quanto a uma série de irregularidades no processo licitatório – confira o post. Contudo, essa não foi a única notícia da semana referente à mobilidade, infraestrutura e o MPC no Estado do Espírito Santo.

Na terça feira, dia 12 de novembro, foi publicada decisão que determinou a suspensão dos Editais de Concorrência Pública n. 06/2013 e n. 010/2014, ambos relativos ao projeto da Quarta Ponte, a qual ligará os Municípios de Vitória e Cariacica.

Essas decisões têm impacto direto no futuro do capixaba e, por isso, indagamos: você sabe o que é o MPC e o que ele faz? O órgão ministerial atua como fiscal da lei no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, tutelando a supremacia e a indisponibilidade do interesse público, por meio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública, desempenhando ações de proteção ao erário. E, nesse contexto, uma de suas principais atribuições é justamente a de “promover a defesa da ordem jurídica, representando contra ilegitimidade ou irregularidade de qualquer despesa”.

Feitas essas considerações, fica mais evidente a importância da participação do órgão e de seus questionamentos referentes aos projetos de mobilidade urbana e infraestrutura – além de muitos outros.

Em janeiro do corrente ano, o MPC havia oferecido representação ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), requerendo a suspensão do certame (Concorrência Pública n. 06/2013), em função de ilegalidades apuradas no âmbito da pré-qualificação, alegando que certos pontos do Edital precisariam ser revistos e as falhas deveriam ser sanadas.

Os questionamentos atacavam os seguintes itens: (i) falta de projeto básico (sem o qual não poderia haver pré-qualificação); (ii) limitação no número de participantes dos consórcios; (iii) comprovação de patrimônio líquido; (iv) restrição da competitividade e possibilidade de identificação dos participantes do certame; e (v) critérios de qualificação técnica como indicativos de potencial direcionamento da licitação.

À época, o MPC sustentou que ”a ausência de projeto básico e de orçamento detalhado tornou sem amparo técnico a escolha das metodologias de execução do futuro contrato, restringindo a participação de interessados idôneos, o que prejudica a competitividade do certame e eleva os custos da contratação”. Isso, por conseguinte, acabaria por contrariar o interesse público.

Agora, no início de novembro, o MPC requereu agilidade no julgamento de seu primeiro processo e entrou com nova representação, vinculada à antiga, pedindo também a suspensão da Concorrência Pública n. 010/2014, a qual está vinculada à Quarta Ponte e diz respeito à contratação de empresa de engenharia para prestar serviços de gerenciamento, supervisão e fiscalização das obras de implantação da referida ponte – ou seja, pressupõe a realização do objeto da Concorrência Pública n. 06/2013.

Essa segunda licitação prevê a execução indireta dos serviços de fiscalização do uso dos recursos públicos, o que é considerado ilegal pelo MPC, além de outras irregularidades já apontadas para a primeira concorrência.

Para o referido órgão, “não há qualquer fundamento para que se dê continuidade à Concorrência Pública 010/2014, pois esta depende daquela”, e a manutenção da licitação poderia causar sérios prejuízos à administração pública, já que não se sabe “por quanto tempo o futuro licitante vencedor conseguirá manter a sua proposta, arcando com todos os investimentos necessários para ‘fiscalização’ de uma obra que não se sabe quando será iniciada”.

Após essas representações, o MPC obteve êxito e a Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas (SETOP – responsável pelo Aquaviário e pela Quarta Ponte) suspendeu ambas as Concorrências Públicas. Assim como ocorreu com o Aquaviário, imagina-se (e espera-se) que a SETOP revisará as questões atacadas pelo MPC e, após o saneamento de tais falhas, republicará seu edital, sem prejuízo aos participantes interessados ou à Administração Pública.

Aos capixabas, portanto, cabem a fiscalização e o acompanhamento do assunto, em linha com o trabalho que vem sendo feito pelo MPC, para que possa usufruir de melhores projetos de mobilidade urbana e infraestrutura, sem que isso implique em severo ônus e, após, manifestações e atos de protesto.

Fonte: Folha Vitória