Conselheiro aposentado que deixou processos parados por mais de 15 anos no TCE-ES é alvo de ações de improbidade
Publicação em 2 de dezembro de 2014

O Ministério Público Estadual (MPES) enviou ofício ao Ministério Público de Contas (MPC), no final de novembro, comunicando o ajuizamento de duas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa em face do conselheiro aposentado Umberto Messias de Souza, devido à paralisação, por mais de 15 anos, de dois processos de relatoria dele no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).

Após tomar conhecimento da paralisação desses dois processos, o Ministério Público de Contas encaminhou as informações ao MPES para que adotasse as providências cabíveis.

Um dos processos que ficaram paralisados foi o TC 5216/1995, uma auditoria ordinária nas contas da Prefeitura de Vila Velha, referentes ao exercício de 1992. Os autos chegaram ao gabinete do conselheiro Umberto Messias em 09 de janeiro de 1996 e saíram de lá mais de 16 anos depois, em 29 de fevereiro de 2012.

Nesse caso, foram apuradas irregularidades na contratação e execução de obras públicas no município de Vila Velha, no ano de 1992, com previsão de ressarcimento ao erário. No final de 2013, o Plenário decidiu, por maioria de votos, considerar prejudicada a análise do expediente, ante o decurso do prazo e a consequente falta de interesse processual, extinguindo o processo sem julgamento do mérito.

A paralisação do processo TC 5216/1995 levou o MPES a ajuizar a ação civil pública por ato de improbidade de número 00461830720138080024, que tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória.

Denúncia
O outro processo que ficou parado no gabinete do conselheiro Umberto Messias por mais de 15 anos foi o TC 7536/1995, um inquérito produzido por uma comissão parlamentar da Câmara Municipal de Dores do Rio Preto encaminhado ao TCE-ES e autuado como denúncia, em 09 de outubro de 1995. Os autos entraram no gabinete no conselheiro em 16 de agosto de 1996 e saíram no dia 29 de fevereiro de 2012.

Entre as irregularidades apontadas pela equipe de auditoria nesse caso, a falta de licitação para aquisição de área de terra e a ausência de autorização da Câmara para a aquisição de bem imóvel foram alcançadas pela prescrição, na avaliação da área técnica do TCE-ES. Também foi apontado o superfaturamento do valor de aquisição da área de terra e a área técnica sugere o ressarcimento de 45.330,915 VRTE, tendo em vista a existência de dano ao erário.

O MPC seguiu integralmente o posicionamento do corpo técnico no processo TC 7536/1995, em parecer emitido em setembro último. O processo está no gabinete do conselheiro Sérgio Borges, novo relator do caso, onde aguarda elaboração de voto e julgamento pelo Plenário.

Os mais de 15 anos de paralisação do processo TC 7536/2014 levaram o MPES a ajuizar a ação civil pública por ato de improbidade administrativa número 00455612520138080024, que também tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória.

Confira o andamento das ações civis públicas 00461830720138080024 e 00455612520138080024