Atendendo aos pedidos formulados pelo Ministério Público de Contas (MPC), o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) Rodrigo Chamoun determinou, em decisão cautelar proferida nesta quarta-feira (17), a suspensão dos editais da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas (Setop) que tratam da concessão de serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros no Espírito Santo.
Chamoun é o relator das duas representações do MPC (TC 12255/2014 e TC 12256/2014) que questionam os editais da Setop e indicam 21 irregularidades em cada um deles. O relator estabeleceu multa diária no valor de R$ 1 mil para o secretário estadual dos Transportes e Obras Públicas, Fábio Ney Damasceno, em caso de descumprimento da decisão, que suspende todos os atos relacionados às concorrências públicas 11/2014 e 12/2014 até o julgamento final das representações. As concorrências tinham previsão de abertura dos envelopes no próximo dia 30.
Ao conceder a medida cautelar, Chamoun reconheceu os indícios de irregularidades apontados pelo Ministério Público de Contas nas representações, especialmente quanto à dispensa de etapas imprescindíveis ao rito de certames vultosos. Ele citou como “exigências essenciais e inafastáveis” o não encaminhamento do processo à Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont) e a não realização de audiência pública, tendo em vista que os valores inicialmente estimados para as concessões ultrapassam R$ 1,1 bilhão (área Leste) e R$ 650 milhões (área Oeste).
A decisão monocrática também estabelece prazo de 10 dias para o secretário se manifestar a respeito de cada uma das representações. A medida cautelar deverá passar pelo Plenário do TCE-ES somente após o retorno do recesso, em 2015.
Além dos indicativos de irregularidades nos editais da Setop destacados pelo conselheiro, o MPC também apontou imprecisões no estudo de viabilidade técnica e econômica, exigências nos editais que permitem identificar os interessados no certame, possibilidade de criação de novas linhas de transporte de passageiros sem licitação e falhas na fixação do prazo de concessão e sua prorrogação, entre outras.
A licitação das linhas de ônibus intermunicipais de passageiros no Espírito Santo atende a uma decisão judicial que declarou nulos todos os atuais contratos, pela falta de procedimento licitatório. Os editais preveem a concessão do serviço pelo prazo de 25 anos, nas áreas Leste e Oeste, respectivamente, com 174 linhas e com 164 linhas ligando municípios capixabas.
Confira a decisão monocrática preliminar na representação TC 12255/2014
Confira a decisão monocrática preliminar na representação TC 12256/2014
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