Ministério Público de Contas pede a suspensão total de contratos de publicidade do governo do Estado
Publicação em 26 de fevereiro de 2015

O Ministério Público de Contas (MPC) deu entrada em uma representação, nesta quarta-feira (25), pedindo liminarmente a suspensão total dos contratos de publicidade derivados do edital de concorrência 001/2013 da Superintendência Estadual de Comunicação Social (Secom), bem como dos demais contratos ainda em curso em 2015 derivados de procedimentos licitatórios anteriores, devido a indícios de irregularidades.

Na representação, o MPC aponta indícios de prática de atos de gestão ilegais, ilegítimos e antieconômicos por parte da ex-superintendente de Comunicação Social do Estado do Espírito Santo Flávia Regina Dallapicola Teixeira Mignoni e pede, também em caráter liminar, que a Secom se abstenha de prorrogar os contratos derivados do edital 001/2013, tendo em vista que os serviços de publicidade não possuem características elementares inerentes aos serviços de natureza contínua.

O órgão ministerial assinala que alguns contratos de publicidade em curso derivam de licitações realizadas em 2010 e 2011 (concorrências 001/2010 e 001/2011) e vêm sendo prorrogados ano a ano sob a alegação de tratar-se de serviço de natureza contínua. Um dos exemplos é o contrato 006/2012, derivado da concorrência 001/2011, que tem vigência prevista até outubro de 2015.

Irregularidades
Um dos indícios de irregularidades apontados pelo Ministério Público de Contas é a caracterização do serviço de publicidade institucional como serviço de natureza contínua. Na avaliação ministerial, a exigência constitucional e legal de transparência da atuação administrativa denota relevância do serviço de publicidade institucional, mas não importa, necessariamente, a sua imediata correspondência como serviço de natureza contínua.

“Serviços a serem executados de forma contínua (serviços contínuos) são espécies de serviços que, pela relevância social, encontram-se impossibilitados de sofrerem solução de continuidade, pois, uma vez interrompidos, comprometeriam atividades estatais básicas e elementares, direcionadas à satisfação das necessidades fundamentais ao convívio social dos cidadãos, a exemplo de saúde, transporte, alimentação e segurança pública”, destaca o MPC na representação.

A ausência de informações da execução dos contratos de prestação de serviços de publicidade e propaganda é outra irregularidade citada pelo órgão ministerial. O MPC ressalta que a Lei 12.232/2010, que estabelece normas gerais para licitação e contratação de serviços de publicidade pela Administração Pública, prevê que as informações sobre a execução dos contratos deverão ser divulgadas em site próprio, o que não foi feito pela Secom em relação aos contratos relacionados à concorrência 001/2013, nem aos anteriores.

Outra irregularidade citada pelo MPC em relação ao edital 001/2013 da Secom, que tem como objeto a contratação de agências de publicidade e propaganda especializadas na prestação de serviços de publicidade institucional, foi a ausência de justificativa para a divisão do objeto em lotes, desconsiderando recomendação feita pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont) ao analisar o edital.

A licitação teve valor previsto R$ 59.381.426,00 para o prazo de 12 meses e foi dividida em cinco lotes, tendo como vencedoras as seguintes empresas: A4 Publicidade e Marketing Ltda; Ampla Comunicação Ltda; MP Publicidade Ltda; Danza Estratégia & Comunicação Ltda; e SET Comunicação Ltda.

Conforme o MPC, ao longo do exercício de 2014 foram empenhados, no total, R$ 57.884.919,97 em despesas com diversos contratos de publicidade. Esse valor supera a quantia total de recursos executados durante o ano de 2014 com o Hospital São Lucas, por exemplo, que foi de R$ 52.502.728,36.

Promoção pessoal
O MPC enfatiza que além dos valores expressivos empregados nos serviços de publicidade – a quantia estimada foi de R$ 45.187.271,58, em 2010, para R$ 49.890.000,00, em 2011 – há “indicativos de que os recursos públicos empregados nas contratações derivadas do certame, em verdade, foram canalizados para satisfação de interesse de cunho pessoal”, em total desacordo com o texto constitucional.

O edital 001/2013 estabelece que as campanhas publicitárias desenvolvidas para os órgãos públicos estaduais deverão ser assinadas com a logomarca de gestão do governo do Estado, o que também foi considerado irregular pelo MPC, por servir, principalmente, para “demarcar, diferenciar e personificar as ações do gestor”, em indisfarçável promoção de cunho eminentemente pessoal.

Além disso, recursos públicos foram usados para cobrir as placas com logomarcas de gestão, o que ocorreu especialmente em virtude do período eleitoral. “Vê-se, inclusive, que o dano ao erário não ocorre tão-somente quando uma específica gestão implanta elementos autopromocionais na publicidade governamental que, em tese, deveria possuir, unicamente, caráter informativo, educativo e de orientação social, mas, igualmente, quando ela, contraditoriamente, vale-se de novos recursos públicos para apagar os vestígios desse comportamento ilegítimo e antieconômico”, narra o documento.

Também foi verificado pelo MPC a inserção de elogios e de slogan utilizado para identificar a gestão do governo estadual como elementos de orientação para a elaboração de material publicitário.

Na avaliação do MPC também é irregular a avocação para a Secom de competência de entidades da administração pública indireta – entre eles a Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária (Arsi), Bandes, Banestes e Detran -, pois infringe as respectivas autonomias administrativas. O governo deflagrou concorrência única, por intermédio da Secom, “desconsiderando as nuances relacionadas as suas reais necessidades de comunicação institucional”, conduta considerada equivocada pelo órgão ministerial.

Pedidos
Além dos pedidos de suspensão dos contratos de publicidade em curso derivados de concorrências anteriores e do edital 001/2013, o MPC requer que os órgãos públicos e as entidades da administração pública indireta se abstenham de utilizar logomarca de gestão na publicidade institucional e passem a usar apenas os símbolos oficiais do Estado do Espírito Santo.

No mérito, o Ministério Público de Contas pede ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) que requisite à Secom cópia integral do procedimento licitatório, que a representação seja conhecida, provida e que a responsável seja punida com a aplicação da pena de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança pelo prazo de até cinco anos.

Confira a representação TC 2786/2015 na íntegra