Parecer-vista: MPC pede suspensão de licitação da Prefeitura de Vitória por republicar edital com irregularidades
Publicação em 24 de fevereiro de 2015
Foto: Prefeitura de Vitória

Sede da Prefeitura Municipal de Vitória

O Ministério Público de Contas (MPC) apresentou parecer, nesta terça-feira (24), no qual pede que seja determinada a suspensão da concorrência 27/2014 da Prefeitura de Vitória, que trata da contratação de empresa para manutenção, pequenas reformas e pequenas obras na regional 07 do município. O pedido foi feito em parecer-vista emitido no processo TC 9071/2013, tendo em vista a republicação do edital com os mesmos vícios do anterior, o edital 22/2013, alvo inicial da representação do MPC e de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o secretário de Obras de Vitória, Zacarias Carrareto, em outubro de 2014.

No parecer, o órgão ministerial destaca que a republicação do edital com os mesmos vícios apontados no anterior é atitude omissiva voluntária grave e desrespeitosa com o próprio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), ao afirmar que anulará o edital e apresentará outro sem máculas, e com o Ministério Público de Contas, por descumprir o TAC firmado. Por conta disso, pede que o novo edital seja alvo de análise da área técnica do TCE-ES e que, ao final, os responsáveis sejam condenados à pena de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança pelo prazo de cinco anos.

Conforme a manifestação ministerial, foi excluída do novo edital a exigência de visita técnica, enquanto outras irregularidades e cláusulas restritivas foram mantidas. Entre elas: indícios de terceirização de mão de obra; aglutinação de objetos distintos pela inserção de itens curiosos na planilha orçamentária; e exigência de comprovação de capacidade técnico-operacional para habilitação na licitação, o que levou a Prefeitura de Vitória a inabilitar a empresa Polipavi Saneamento e Pisos Ltda, uma das concorrentes do certame relativo ao edital 27/2014.

Assinatura de TAC
Após a representação protocolada em novembro de 2013, o secretário de Obras de Vitória, Zacarias Carrareto, propôs a elaboração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) a ser firmado com o Ministério Público de Contas, asseverando que o edital 22/2013 seria anulado e republicado sem os vícios alegados na representação. O TAC foi firmado em 15/10/2014, impondo multa ao responsável caso não fosse o mesmo cumprido.

“Apesar de todo esse caminhar preventivo e educativo, restou claro a todas as luzes que o edital republicado apenas ‘maquiou’ o revogado, ou seja, deu nova roupagem mantendo, contudo, as graves irregularidades constatadas e apontadas na representação, obrando, assim, em excessiva má-fé dos responsáveis, agindo com dolo em ludibriar e induzir a erro essa egrégia Corte de Contas, sem falar, ainda, em jogar por terra o Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre as partes”, destaca o parecer do MPC.

Caráter pedagógico
Na avaliação do órgão ministerial, a conduta dos responsáveis merece exemplar punição, de caráter pedagógico, “para que não reincidam em ludibriar ou induzir a erro essa Corte de Contas e o Ministério Público de Contas”. Além das consequências relacionadas ao procedimento licitatório, o MPC ressalta que o secretário municipal de Obras “está a suportar multa de aproximadamente R$ 90 mil pelo descumprimento do TAC, cujo montante será executado por quantia certa em ação própria”.

O Ministério Público de Contas destaca que o secretário municipal de Obras e a presidente da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Obras de Vitória, Eunice Souza da Silva, deram impulso à publicação de novo edital induzindo a erro e obrando de má-fé e considera a existência da prática de ato de improbidade administrativa por parte dos responsáveis, já que eventual direcionamento da licitação e restrição à competitividade pode resultar em prejuízo milionário para o município de Vitória.

Pedidos
Considerando as irregularidades que permanecem no edital, o MPC pede que o relator reveja a sua posição – o conselheiro José Antônio Pimentel apresentou voto na sessão do dia 3 de fevereiro pela extinção do processo sem análise de mérito, por perda superveniente do objeto – e conceda liminar determinando ao secretário de Obras de Vitória que suspenda imediatamente a concorrência 27/2014 e, caso não haja tempo hábil, para que se abstenha de homologá-la ou assinar o contrato até decisão final no processo.

O MPC pede, ainda, que os autos sejam encaminhados ao Núcleo de Engenharia e Obras (NEO) do Tribunal de Contas para análise do edital republicado e, a após julgamento do caso, seja encaminhada cópia da decisão ao Ministério Público Estadual (MPES) para a adoção das medidas criminais que entender cabíveis, além de aplicar aos responsáveis a pena de inabilitação para o exercício de cargo comissionado pelo prazo de cinco anos.

Assim como o edital referente à contratação de empresa para manutenção, pequenas reformas e pequenas obras na regional 07 do município, o Ministério Público de Contas está analisando os editais republicados pela Prefeitura de Vitória referentes às outras regionais do município que também foram alvo de representações.

Confira o parecer-vista do MPC 619/2015 na íntegra