Uma representação do Ministério Público de Contas (MPC) que apontou indícios de irregularidades e fraude em concurso público realizado pela Prefeitura de Mantenópolis foi julgada procedente pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) e resultou na condenação do ex-prefeito do município Eduardo Alves Carneiro, de servidores municipais e de empresas a pagarem multa individual de R$ 10 mil e a devolverem aos cofres públicos o total de 39.299,59 VRTE’s (Valor de Referência do Tesouro Estadual).
A decisão da 1ª Câmara, tomada na sessão desta quarta-feira (11), também prevê a declaração de inidoneidade do Instituto de Apoio e Desenvolvimento Intersetorial (IADI); da Assessoria e Consultoria Ltda. (Gualimp), do Instituto Nacional de Desenvolvimento Tecnológico e de Pesquisa (Indetep) e da Assessoria e Planejamento Ltda (Senso). Com isso, as quatro empresas ficam proibidas de participar de licitações e de firmar contrato com a administração pública estadual e municipal pelo prazo de cinco anos.
Ao julgarem o caso, os conselheiros determinaram o envio do processo para apreciação do Plenário, órgão competente para analisar a aplicação da pena de inabilitação para o exercício de cargo público de confiança ou comissionado, pelo período de cinco anos. O relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, sugeriu a aplicação da pena aos seguintes responsáveis: Eduardo Alves Carneiro, prefeito no exercício 2010, época dos fatos; Maura Benício de Carvalho, presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e Membro da Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público; Odaildo José de Carvalho, Elysama da Silva Coelho e José Silvério Barbosa, membros da CPL.
Licitação fraudada
Após o recebimento de ofício do Ministério Público Estadual (MPES) relatando supostas irregularidades no concurso público 01/2010 e na licitação para realização do certame, o Ministério Público de Contas deu entrada na representação TC 1733/2012 requisitando a instauração de auditoria extraordinária na Prefeitura de Mantenópolis para apurar os fatos.
Durante a auditoria, a equipe técnica do TCE-ES verificou que houve simulação na licitação, na modalidade convite, especialmente no que diz respeito aos valores das propostas apresentadas por três empresas participantes, sem que houvesse questionamento por parte da administração.
Também foi apontado pela área técnica que a constituição da empresa contratada ocorreu em 07/12/2009 e os procedimentos para contratação foram iniciados em 23/12/2009, o que demonstraria fraude na contratação, uma vez que a empresa somente teria se constituído para esse fim. Além disso, a empresa contratada forneceu como endereço um local onde estavam sediadas diversas outras, o que reforça a tese de simulação, pois, dessa forma, há facilidade para que as empresas sejam dissolvidas sem que respondam por atos lesivos praticados.
“Entendo, portanto, claramente caracterizada uma das mais graves ilegalidades e afronta aos princípios constitucionais no âmbito da Administração Pública, qual seja, a fraude na realização de concurso público, cujas consequências, financeiras inclusive, geram impactos e são suportadas pelos entes por várias décadas”, afirmou o relator.
Contratação de parentes
A equipe de auditoria identificou também que o resultado final do concurso foi homologado pelo chefe do Executivo Municipal sem que os candidatos soubessem a nota oficial que obtiveram no certame, pois só havia informação do número e da classificação do candidato.
A área técnica sinalizou ainda a ocorrência de nepotismo, haja vista a nomeação de candidatos com parentesco com membros da Comissão de Licitação, além de familiares até o terceiro grau de vereadores eleitos e no exercício do mandato.
Quanto ao pedido de anulação do concurso feito pela área técnica e pelo MPC, o relator ressaltou que a anulação foi determinada na esfera judicial, onde o caso já foi analisado. Por conta disso, não caberia ao TCE-ES determinação idêntica. Ele ainda determinou o encaminhamento de cópia dos autos ao MPES e à Controladoria-Geral da União (CGU) para que adotem as providências que entenderem necessárias. (Com informações da Ascom TCE-ES)
Serviço
Processo: nº 1733/2012
Assunto: Representação
Entidade: Prefeitura de Mantenópolis
Relator: Conselheiro Rodrigo Chamoun