Ministério Público de Contas pede a suspensão de sete licitações da Prefeitura de Vitória para obras em regionais
Publicação em 5 de março de 2015

vitoria_sedepmvO Ministério Público de Contas (MPC) propôs aditamento à representação TC 945/2015 e pediu a suspensão liminar de sete licitações para contratar empresa para manutenção, pequenas reformas e pequenas obras nas regionais 01, 03, 04, 05, 06, 07 e 08 do município de Vitória, em razão de indícios de irregularidades nos sete editais de concorrência, que somam valor estimado em R$ 27,4 milhões, e efetiva quebra do sigilo das propostas.

De acordo com o documento, protocolado nesta quarta-feira (04), a Prefeitura de Vitória publicou no final do ano de 2014, por meio da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Secretaria Municipal de Obras (Semob), os editais de concorrência números 18/2014, 21/2014, 23/2014, 24/2014, 25/2014, 26/2014 e 27/2014, cujos objetos são de idêntico teor aos dos editais 16/2013, 17/2013, 18/2013, 19/2013, 20/2013, 21/2013 e 23/2013, abordados na representação TC 9077/2013.

O órgão ministerial destaca que os procedimentos licitatórios de 2013 citados acima foram anulados pela Prefeitura de Vitória após a atuação do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) na representação proposta pelo MPC. Entretanto, os novos editais “persistem eivados de graves irregularidades, mormente ofensivas aos preceitos constitucionais e legais regentes da licitação pública, e que visam resguardar a lisura do certame, bem como a ampla competitividade”.

Entre os indicativos de irregularidades citados pelo MPC estão: a excessiva amplitude e imprecisão do objeto licitado, constituindo o chamado contrato guarda-chuva; a restrição do caráter competitivo dos certames e a violação ao princípio do sigilo das propostas, proporcionados pela ausência de ampla publicidade dos atos dos procedimentos licitatórios e pela prévia necessidade de identificação dos interessados nas licitações; a exigência de comprovação de capacidade técnico-operacional para habilitação, considerada cláusula restritiva à competitividade; e efetiva quebra do sigilo das propostas, com o conhecimento prévio dos vencedores dos certames.

Em relação à quebra do sigilo das propostas, a proposta de aditamento do MPC cita mensagem enviada por e-mail ao órgão ministerial no dia 15 de janeiro de 2015, data anterior à abertura dos conteúdos das propostas das licitantes, na qual o remetente aponta ter pleno conhecimento dos futuros vitoriosos nas concorrências realizadas pela Secretaria Municipal de Obras de Vitória.

Das sete licitações, a mensagem eletrônica informa as vencedoras nos editais correspondentes às regionais administrativas 08, 06, 05, 01 e 03, sendo que, à exceção do edital 18/2014 – relativo à regional 08, que teve data de publicação da ata de apresentação das propostas de preços no dia 7 de janeiro de 2015, ou seja, antes do envio do e-mail – todas as demais ocorrências confirmaram a prévia informação.

Na avaliação do órgão ministerial, “revela-se hialina a quebra do sigilo das propostas apresentadas, evidenciando legítima a ilação pela sua contaminação, pelo prévio ajuste entre os licitantes concorrentes, tornando os certames meros formalismos, destituídos do necessário dever de lealdade com a Administração Pública, pois premeditados em prévio ajuste, verdadeiro ‘jogo de cartas marcadas’, em que aos vencedores serão conferidos benefícios em detrimento do interesse público”.

A proposta de aditamento à representação TC 945/2015 cita também o enquadramento dos atos na Lei de Improbidade Administrativa, tendo em vista que os responsáveis “promoveram a anulação de editais reconhecidamente viciados; firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC); contudo, republicaram os editais com os mesmos vícios outrora combatidos”. O documento ministerial destaca ainda a responsabilidade do secretário municipal de Obras, Zacarias Carraretto, responsável por firmar TAC com o Ministério Público de Contas e não cumpri-lo.

Pedidos
Diante dos fatos narrados, o MPC entende que “os certames encontram-se irremediavelmente contaminados por vícios gravíssimos” e pede, liminarmente, que seja determinado ao secretário municipal de Obras que promova a imediata suspensão das sete concorrências públicas (18/2014, 21/2014, 23/2014, 26/2014, 24/2014, 25/2014 e 27/2014) ou, não havendo tempo hábil, para que se abstenha de homologá-las até decisão final de mérito do processo.

O Ministério Público de Contas pede, ainda, que sejam encaminhadas cópias dos autos ao Ministério Público Estadual (MPES) para adoção das medidas concernentes ao seu círculo de competências e, diante da gravidade da infração cometida, que seja aplicada aos responsáveis a sanção de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança pelo prazo de até cinco anos.

A representação TC 945/2015 tramita no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) sob a relatoria do conselheiro José Antônio Pimentel.

Aditamento à representação TC 945/2015

Confira o andamento do processo TC 945/2015