MPF/ES denuncia administradores do Urbis por sonegação de quase R$ 30 milhões
Publicação em 15 de junho de 2015

Réus suprimiram tributos e contribuições sociais relativos aos anos-calendários de 2010 e 2011

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) denunciou os administradores do Urbis – Instituto de Gestão Pública por fraude milionária ao Fisco. Mateus Roberte Carias (presidente), Rosilene Trindade Rodrigues Carias (vice-presidente) e Rosa Helena Roberte Cardoso Carias (diretora administrativo-financeira) suprimiram tributos e contribuições sociais, mediante a prestação de declarações falsas às autoridades fazendárias, relativos aos anos-calendários de 2010 e 2011, definindo ilicitamente a empresa como imune e isenta. O prejuízo aos cofres públicos ultrapassa os R$ 29,4 milhões.

O Urbis – Instituto de Gestão Pública se apresenta como uma empresa privada, fundada em 2002, com o intuito de atuar em pesquisas nas áreas de interesse governamental e social, no ensino em geral, no desenvolvimento de atividades de assistência social e na modernização da máquina pública, seja ela municipal, estadual, distrital ou federal. Também se diz sem fins lucrativos.

No entanto, apurou-se na auditoria fiscal que a atividade realizada pela instituição nos anos de 2010 e de 2011 consistia na prestação de serviços na área de assessoria e consultoria tributárias, visando à recuperação de créditos e à revisão de débitos e de análise das dívidas dos municípios.

As notas fiscais emitidas pelo Urbis mostraram que a receita auferida pela instituição decorreu exclusivamente dos serviços de assessoria e consultoria tributárias prestados às prefeituras. A forma de pagamento era apurada com base em um percentual que incidia sobre o benefício econômico-financeiro que supostamente seria obtido pelo município, bastando apenas o protocolo do processo administrativo na Receita Federal, sem que houvesse garantia na efetividade do serviço prestado pela empresa.

Fraude
A escrituração contábil do Urbis demonstra a existência de uma típica empresa comercial, e não de associação sem fins lucrativos, já que os recursos da instituição não foram destinados para atividades de cunho educacional ou de assistência social. Pelo contrário, os ganhos nas operações eram direcionados aos acusados, mediante o uso de documentos falsos, para dissimular os desembolsos como sendo pagamentos a prestadores de serviços, quando, na verdade, eram apropriados pelos denunciados. Assim, os administradores, ilicitamente, enquadraram o instituto como imune e isento, quando deveria se submeter à tributação ordinária.

As destinações fraudulentas de recursos eram escrituradas no ativo circulante da empresa sob o título de “adiantamento para C/C”, no qual recursos da ordem de mais de R$ 2 milhões foram falsamente depositados, tendo como origem os cheques entregues aos seus dirigentes e a terceiros. Além disso, os acusados fraudaram/alteraram notas fiscais emitidas por duas outras empresas, adicionando um dígito no valor original do documento. Essa conduta possibilitou a saída fictícia de R$ 920 mil.

Os denunciados também determinaram a contabilização fraudulenta de R$ 635 mil a débito de despesas e a crédito da conta da Caixa, por meio da emissão de notas fiscais falsas em nome de uma outra empresa.

Agindo assim, os acusados não cumpriram o dever de dar conhecimento ao Fisco de fatos jurídicos geradores de receita tributável. Com isso, suprimiram tributos, em todos os meses (PIS e Cofins) e trimestres (IRPJ e CSLL) nos anos de 2010 e 2011, resultando numa sonegação de mais de R$ 29,4 milhões, sendo que foram R$ 7,4 milhões do Cofins; R$ 1,6 milhão do PIS; R$ 5,4 milhões de CSLL; e quase R$ 15 milhões de IRPJ.

O MPF entende que os acusados incorreram em crime contra a ordem tributária, em concurso formal entre os quatro tributos e em continuidade delitiva por 64 vezes: quatro espécies tributárias em concurso formal e continuadamente por 24 meses seguidos.

A ação penal foi recebida pela Justiça no dia 21 de maio e pode ser acompanhada no site www.jfes.jus.br pelo número 0109584-17.2015.4.02.5001. O processo tramita na 2ª Vara Federal Criminal de Vitória.

Outro crime
A denúncia ainda relata a compra de um apartamento em Vitória, com a utilização de recursos do Urbis, em benefício do réu Mateus Roberte Carias. Em razão desse fato, o acusado também foi denunciado pelo MPF/ES por crime contra ordem tributária, decorrente de supressão de Imposto de Renda Pessoa Física. Trata-se da ação penal 0111082-51.2015.4.02.5001, cuja denúncia já foi recebida pela Justiça em maio deste ano.

Fonte: Ministério Público Federal no Espírito Santo