MPC pede fim de contratações temporárias para cargo da Secretaria Estadual da Saúde durante validade de concurso
Publicação em 20 de julho de 2015

O Ministério Público de Contas (MPC) aponta, em representação, possíveis irregularidades nas contratações temporárias de 78 técnicos em laboratório ocorridas entre 2014 e 2015 pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), em detrimento de concurso público para o mesmo cargo homologado em 31 de outubro de 2013 e com prazo de validade até 31 de outubro de 2015. O MPC pede a concessão de medida cautelar para que a Sesa se abstenha de efetuar novas contratações temporárias e de renovar os atuais contratos para o cargo de técnico em laboratório, enquanto houver candidatos aprovados no concurso, dentro do prazo de validade.

Com base em pesquisa no portal da Transparência do governo do Estado, o MPC verificou que 78 técnicos em laboratório foram contratados temporariamente ou tiveram contratos temporários renovados pela Sesa para desempenhar as mesmas funções previstas no concurso realizado para o cargo de técnico em laboratório, sendo que as contratações temporárias ocorreram entre 2014 e 2015, ou seja, após a homologação do concurso.

O concurso para o cargo de técnico em laboratório previa 134 vagas, distribuídas em várias unidades. Foram aprovados 264 candidatos para a localidade da Região Metropolitana, 14 para Colatina, 16 para São Mateus, 12 para São José do Calçado e 19 para a Unidade Integrada Jerônimo Monteiro e um portador de necessidades especiais (PNE). Constatou-se, com base nas nomeações ocorridas até o momento, que 47 aprovados foram nomeados, mas apenas 31 tomaram posse e entraram em exercício.

O MPC destaca que, embora já tenha havido tempo suficiente para a reposição do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde via concurso público, a administração continua celebrando novas contratações temporárias, bem como promovendo recontratações de profissionais, em clara ofensa ao princípio do concurso público.

“É patente a ilegalidade na perpetuação dos vínculos precários, haja vista que a Secretaria Estadual de Saúde vem promovendo sucessivas renovações das contratações temporárias, o que importa no desvirtuamento da regra do concurso público, na medida em que acabam se tornando contratações de caráter permanente”, salienta o órgão ministerial.

A representação foi autuada sob o número 6986/2015 e tem como relator o conselheiro José Antônio Pimentel. O relator determinou a notificação do secretário de Estado da Saúde, Ricardo de Oliveira, e do ex-secretário estadual da pasta José Tadeu Marino para prestar esclarecimentos, no prazo de cinco dias, sobre os questionamentos apontados pelo Ministério Público de Contas. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) no dia 15 de julho, mas o pedido de concessão de medida cautelar ainda será analisado pelo relator e pelo Plenário do TCE-ES.

Representação TC 6986/2015