O Ministério Público de Contas (MPC) deu entrada em embargos de declaração, na sexta-feira (21), questionando quatro pontos omissos e contraditórios na decisão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) que emitiu parecer prévio pela aprovação das contas do governador José Renato Casagrande, referentes ao exercício 2014. Os questionamentos do MPC tratam de recomendações que deixaram de ser incluídas no parecer prévio emitido pelo TCE-ES à Assembleia Legislativa, entre as quais as 17 recomendações constantes do relatório da comissão técnica que foi acolhido na íntegra pelo relator do processo, conselheiro Sérgio Borges.
De acordo com os embargos propostos pelo MPC, deixaram de ser incluídos no parecer prévio os seguintes pontos: uma recomendação proposta pelo MPC e acolhida à unanimidade pelo Plenário; recomendações propostas pela comissão técnica e acolhidas à unanimidade pelo Plenário; recomendações logicamente advindas de irregularidades identificadas pela comissão técnica, demonstradas no relatório técnico das contas do governador; e recomendações e alertas expedidos pelo TCE-ES ao longo do ano de 2014 nos demais processos da governadoria – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA), Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e Relatório de Gestão Fiscal (RGF).
A recomendação proposta pelo MPC e acolhida pelo Plenário pede que a gestão descentralizada do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) por parte do Poder Judiciário e do Ministério Público Estadual (MPES) seja reavaliada em relação aos seus servidores inativos e pensionistas.
Contudo, a redação da decisão trouxe texto com conteúdo de um dos pedidos finais do MPC, de teor completamente distinto daquele aprovado durante a apreciação das contas do governador, o qual pede para que o TCE-ES disponibilize em seu portal a íntegra dos documentos que compuseram a prestação de contas do governador desde 2010.
“Portanto, não há dúvidas de que a redação do Parecer Prévio TC 50/2015 não guarda sintonia com o que consta no voto do conselheiro, acolhido à unanimidade pelo Plenário do TCE-ES, devendo ser corrigida mediante inclusão da recomendação proposta pelo MPC”, narra o texto recursal.
Sobre as recomendações propostas pela comissão técnica e acolhidas à unanimidade pelo Plenário, o MPC destaca que o relator, conselheiro Sérgio Borges, acolheu integralmente o relatório técnico das contas do governador, em seu voto, “com as suas recomendações”. “O Relatório Técnico das Contas do Governador do Estado do Espírito Santo – RTCG 01/2015 é parte integrante deste voto, como se aqui estivesse transcrito”, escreveu o relator no voto. No entanto, o texto do parecer prévio não traz nenhuma das 17 recomendações formuladas pela comissão técnica e identificadas pelo MPC.
As recomendações da comissão técnica trazem informações que deverão constar na elaboração das próximas prestações de contas, assim como na LDO, na LOA, entre outras orientações. O registro dessas recomendações no parecer prévio tem como objetivo propiciar o monitoramento por parte do Tribunal de Contas, por ocasião da análise das próximas prestações de contas, do acompanhamento da execução orçamentária por meio do RREO e do RGF, assim como na LDO e na LOA.
Contradição
Os embargos propostos pelo MPC trazem também que o relatório técnico revelou a existência de graves irregularidades detectadas pelo corpo de auditores, mas que deixaram de merecer recomendação expressa na peça técnica. São elas: contabilização incorreta do aporte para cobertura do déficit financeiro do RPPS como “receita intraorçamentária”, quando deveria ser contabilizado como “aporte para cobertura de déficit financeiro”, em desacordo com normas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), e ausência de emissão de parecer conclusivo sobre a prestação de contas do governador por parte da Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont).
O Ministério Público de Contas destaca, no recurso, que acredita ter havido uma omissão involuntária por parte da comissão técnica, na medida em que o desenvolvimento lógico da análise minuciosamente empreendida conduziria naturalmente à proposição de recomendação no sentido de que a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) corrija os registros contábeis do aporte previdenciário.
O MPC esclarece, ainda, que a correção do registro contábil, na forma prevista em normas da STN e detalhada pela comissão técnica no relatório técnico das contas do governador, não permitirá mais que recursos destinados ao pagamento de aposentadorias e pensões do Poder Executivo continuem sendo contabilizados irregularmente como despesa com manutenção e desenvolvimento do ensino.
Alertas
Por último, o órgão ministerial aponta a omissão das recomendações e alertas expedidos pelo TCE-ES ao Poder Executivo estadual ao longo do ano de 2014, os quais não constam no parecer prévio. A ausência de registro desses pareceres de alerta, relacionados ao não atingimento da meta bimestral de arrecadação e às despesas totais com pessoal, bem como as recomendações expedidas em decorrência de fatos ocorridos no exercício financeiro de 2014 “pode gerar uma falsa percepção da realidade, na medida em que restringe o conhecimento das ações conduzidas pelo órgão de controle externo”.
O MPC argumenta que o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas “deve sintetizar todas as ações de controle externo realizadas ao longo do exercício financeiro, de modo a permitir que o Poder Legislativo tenha a exata dimensão e alcance das recomendações emitidas pela Corte de Contas, para fins de julgamento e de acompanhamento parlamentar durante o exercício seguinte”.
Por conta disso, o MPC pede que as recomendações e alertas emitidos pelo TCE-ES sejam incluídos no Parecer Prévio TC 50/2015, assim como as demais recomendações que não foram contempladas no texto da decisão que será enviada à Assembleia Legislativa.
Os embargos serão encaminhados ao conselheiro Sérgio Borges e, posteriormente, serão apreciados pelo Plenário do TCE-ES. O parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas deverá subsidiar o julgamento das contas do governador, que é de competência da Assembleia Legislativa.
Embargos de declaração em face de decisão no processo TC 6016-2015 – PCA 2014 governador