Tribunal de Contas acata recurso do MPC e recomenda a rejeição das contas de ex-prefeito de Alfredo Chaves
Publicação em 18 de agosto de 2015

O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) acatou parcialmente, na sessão desta terça-feira (18), recurso de reconsideração interposto pelo Ministério Público de Contas (MPC) e emitiu parecer prévio pela rejeição das contas do ex-prefeito de Alfredo Chaves Ruzerte de Paula Gaigher, referentes ao exercício de 2003. Naquele ano, o valor gasto com magistério pelo ex-prefeito não alcançou o limite legal de 60% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef).

Na peça recursal, o MPC enfatiza que as verbas destinadas pelo Fundef são de aplicação vinculada, sendo obrigatória a sua aplicação, no percentual mínimo de 60%, com gastos com profissionais do magistério. “Deixar de aplicá-las significa ignorar imperativo legal de alta relevância, constituindo-se em ato típico de improbidade administrativa, capaz de macular a elegibilidade do administrator responsável”, destaca o recurso ministerial.

Anteriormente, o TCE-ES havia recomendado à Câmara de Alfredo Chaves a aprovação com ressalva das contas de 2003 de Ruzerte de Paula Gaigher, contrariando as manifestações do corpo técnico e do Ministério Público de Contas, e não incluiu a irregularidade no rol a ser analisado na prestação de contas do ex-prefeito, sob o argumento de que o assunto já havia sido tratado no processo dos atos de gestão.

O relator do recurso TC 841/2014, conselheiro Rodrigo Chamoun, ressaltou que é na análise da PCA (Prestação de Contas Anual) onde se configura campo de batalhas argumentativo a respeito de limites constitucionais. Com isso, entendeu que o Tribunal deve se manifestar pela possibilidade de repercussão dessa irregularidade na prestação de contas, culminando na emissão de parecer prévio recomendando ao Legislativo Municipal a rejeição das contas do prefeito de Alfredo Chaves no exercício 2003.

O voto do relator foi seguido pelos demais conselheiros presentes à sessão plenária, concluindo pelo provimento parcial do recurso. Os conselheiros mantiveram a decisão anterior quanto ao afastamento das irregularidades relativas ao não envio dos extratos bancários e suas respectivas conciliações e ao déficit de execução orçamentária.

Voto do relator do Recurso de Reconsideração TC 841/2014
Recurso de Reconsideração TC 841/2014