Municípios têm até 31 de dezembro para adotar sistema para cobrar dívidas de forma mais eficiente
Publicação em 25 de setembro de 2015
O procurador-geral do MPC, Luis Henrique Anastácio da Silva, assinou deliberação com o presidente do TCE-ES, Domingos Taufner. O desembargador Carlos Simões representou o TJES no evento

O procurador-geral do MPC, Luis Henrique Anastácio da Silva, assinou deliberação com o presidente do TCE-ES, Domingos Taufner. O desembargador Carlos Simões representou o TJES no evento

Deliberação conjunta assinada pelo Ministério Público de Contas (MPC), Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), nesta sexta-feira (25), estabelece prazo até o dia 31 de dezembro deste ano para que os municípios adotem medidas para tornar mais eficiente a cobrança de dívidas e recuperação de recursos públicos.

A adoção de alternativas de cobrança tem sido recomendada aos municípios desde abril de 2013, quando os três órgãos assinaram Ato Recomendatório sugerindo a normatização da cobrança administrativa, tendo por referência a lei estadual 9.876/2012. Essa lei prevê medidas como o protesto da certidão de dívida ativa (CDA) e o registro dos devedores em entidades prestadoras de serviços de proteção ao crédito, inclusive para os casos de cobranças em que há processo de execução fiscal ajuizado e ainda pendente.

Também foi recomendado aos municípios que criem regras para que a ação de execução fiscal seja utilizada apenas em casos de dívidas de maior valor, tendo como referência o mesmo patamar mínimo praticado pelo governo do Estado. Caso os municípios não cumpram as medidas da deliberação conjunta dentro do prazo, os órgãos signatários poderão adotar as providências cabíveis.

O procurador Luciano Vieira, a desembargadora Janete Vargas Simões e o juiz Anselmo Laghi Laranja falaram sobre alternativas de cobrança ao processo de execução fiscal

O procurador Luciano Vieira, a desembargadora Janete Vargas Simões e o juiz Anselmo Laghi Laranja falaram sobre alternativas de cobrança ao processo de execução fiscal

Problema nacional
A necessidade da adoção de alternativas mais eficientes para a cobrança de dívida pelos municípios foi debatida pela desembargadora Janete Vargas Simões, coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Conflitos do Poder Judiciário do Espirito Santo, pelo juiz Anselmo Laghi Laranja, membro do Grupo de Trabalho de enfrentamento de demandas repetitivas, e pelo procurador do Ministério Público de Contas Luciano Vieira.

O juiz destacou que o congestionamento do Poder Judiciário devido ao número de ações de execução fiscal é um problema nacional. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que 33% dos processos em tramitação no Brasil são de execução fiscal. O magistrado citou um caso de execução fiscal ajuizada para cobrar dívida de R$ 20, enquanto o gasto médio com uma ação dessa natureza chega a R$ 20 mil no Espírito Santo. Esse tipo de processo tem duração média de nove anos, nove meses e 16 dias no Estado.

Em Vitória, um dos municípios que já regulamentaram medidas administrativas de cobrança, menos de dois anos depois da adoção de alternativas, o número de execuções fiscais foi reduzido pela metade – caiu de 30 mil para 14,5 mil casos – e a taxa de congestionamento passou de 94% para 65%, ou seja, agora a cada 100 novas ações, 35 são resolvidas. Anteriormente eram apenas seis, de acordo com dados citados pelo juiz Anselmo Laranja.

Na avaliação do juiz, reformular a cobrança do crédito fiscal não é apenas uma possibilidade, mas um dever do administrador “para desafogar o Judiciário, aumentar a capacidade de arrecadação do município e economizar dinheiro público com a desjudicialização da cobrança de dívidas”.

Já o procurador Luciano Vieira ressaltou que, além de solicitar providências no Tribunal de Contas, o Ministério Público de Contas pode enviar representação ao Ministério Público Estadual (MPES) para o ajuizamento das devidas ações de improbidade e ações penais em face dos responsáveis, caso os municípios não cumpram as recomendações.

Orientações
Prefeitos e equipes de administrações municipais de 57 cidades capixabas participaram do evento realizado pelo Tribunal de Contas com orientações para o último ano de mandato. Após a palestra sobre medidas alternativas à execução fiscal, o secretário-geral de Controle Externo do TCE-ES, Rodrigo Lubiana Zanotti, detalhou as regras para o final de mandato e apresentou o manual distribuído aos presentes.

Um dos pontos detalhados pelo secretário-geral de Controle Externo foi a regra do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que veda ao gestor, nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele. Zanotti também chamou a atenção dos prefeitos sobre a necessidade de planejamento.

O diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, Alvimar Dias Nascimento, encerrou o evento com uma palestra sobre as condutas vedadas aos gestores públicos em ano eleitoral. Para Nascimento, trabalhar com as contas públicas municipais é um desafio, já que a crise que se apresenta é de difícil superação.

Deliberação conjunta MPC, TCE-ES e TJES