Ampcon entra com mandado de segurança para garantir vaga no TCE-AL ao MP de Contas
Publicação em 7 de dezembro de 2015

Associação tenta fazer com que Renan Filho escolha membro do MPC.  Ação questiona demora do Executivo para escolher novo conselheiro

A Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon) ajuizou, no último dia 2, um mandado de segurança contra o governador do Estado de Alagoas, Renan Filho (PMDB), para assegurar aos procuradores do Ministério Público de Contas (MPC) o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL).

A Associação diz acreditar que o governador pretende indicar o seu tio, o ex-deputado estadual Olavo Calheiros, para ocupar a vaga. No entanto, questiona essa suposta intenção, já que Renan Filho escolheu um membro, o conselheiro Otávio Lessa, que ocupa uma das cadeiras na Casa.

A queixa também é referente à demora para a nomeação. A Ampcon considera ilegal, injustificada e desonrosa essa espera, e que já faz cinco meses que uma comissão do TCE encaminhou ao Executivo três candidatos para preencher o cargo.

O governador disse que ainda está decidindo o que vai fazer e não deu prazo para a indicação. “Se o estado entender que a vaga compete ao governador, não vou abrir mão de indicar. Se a vaga competir ao MP de Contas, eu vou indicar um dos três. Não há impasse em um dos três sugeridos. O que há é que se precisa formar uma convicção antes”, disse.

“Aliás, todas as vagas foram judicializadas antes porque havia essa discusão e agora estou tentando firmar minha conviccção para não ter que acessar a Justiça. Depois alguém pode questionar ou não”, finalizou Renan Filho.

A Associação sustenta que há omissão ilegal do governador ao resistir em não praticar ato de ofício e de sua competência exclusiva consistente na indicação de um dos procuradores de Contas que formam a lista tríplice.

Disse ainda que a omissão ilegal fica configurada pelo decurso do prazo legal de 30 (trinta) dias estabelecido no art. 49 da Lei do Processo Administrativo Estadual (Lei Estadual n. 6.161/2000) para as autoridades do Estado de Alagoas praticarem ato de sua competência.

De acordo com o mandado de segurança, a Ampcon pede a concessão de medida liminar para evitar grave lesão a direito constitucional dos procuradores do MP de Contas impedindo que o governador indique pessoa estranha ao MP de Contas para o cargo vago.

No mérito, o pedido final é para sanar a ilegal e desarrazoada omissão do governador do Estado, determinando-lhe que indique um dos membros do MP de Contas para preencher o cargo ora vago de conselheiro do TCE-AL.

Fonte: G1