Plenário do Tribunal de Contas rejeita pedido da Rodosol e mantém Carlos Ranna na relatoria do processo
Publicação em 16 de dezembro de 2015

Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) rejeitou o pedido da concessionária Rodosol e manteve o conselheiro Carlos Ranna como relator do processo que trata de auditoria no contrato de concessão da Rodosol, seguindo o entendimento do Ministério Público de Contas (MPC). Com a decisão, o processo 5591/2013, que estava parado desde agosto, volta a tramitar normalmente, aguardando a elaboração do voto do relator para ir a julgamento na Corte.

Na sessão desta terça-feira (15), os conselheiros-substitutos Marcia Jaccoud e João Luiz Cotta Lovatti acompanharam o voto do relator do incidente de impedimento, conselheiro José Antônio Pimentel, e rejeitaram as alegações da concessionária. O único voto divergente e favorável ao pedido da Rodosol foi dado pelo conselheiro Sérgio Borges, em setembro.

Em síntese, a concessionária alegou que Ranna estaria impedido de atuar no processo TC 5591/2013, uma vez que, quando auditor-geral do Estado, participou e coordenou os trabalhos técnicos elaborados pela “Comissão Especial para Avaliação do Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato de Concessão firmado entre o Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes e a Concessionária Rodovia do Sol S.A.”, tendo, inclusive, como representante do Poder Executivo estadual, negociado “com a concessionária reajustes de tarifa e termos aditivos”. Alegou, ainda, que o conselheiro teria atuado como perito.

As alegações da concessionária de que houve cerceamento de defesa e de coisa julgada administrativa, em razão da realização de auditoria no contrato e no procedimento licitatório que lhe deu origem por parte da Auditoria-Geral do Estado e pela Fundação Getulio Vargas (FGV), não foram apreciadas pelo Plenário. Elas deverão ser analisadas pelo relator do processo principal, conselheiro Carlos Ranna.

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