Prefeitura de Vitória não poderá utilizar verba de iluminação pública para pagar decoração natalina de 2014
Publicação em 10 de dezembro de 2015

Determinação foi dada em representação do Ministério Público de Contas e do Ministério Público Estadual, que apontou irregularidades no contrato para decoração natalina de 2014

A Prefeitura de Vitória não poderá utilizar recursos vinculados à Contribuição Especial de Iluminação Pública (COSIP) para custear despesas com o contrato de decoração natalina na Capital. A determinação foi expedida pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), na sessão desta terça-feira (8), ao julgar procedente representação proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC) e pelo Ministério Público Estadual (MPES) no final de 2014, em razão de indícios de irregularidades verificados no contrato para montagem, instalação, manutenção e desmontagem da iluminação decorativa de Natal no município de Vitória.

Apesar de reconhecer a responsabilidade dos gestores, o Tribunal de Contas entendeu que a irregularidade não enseja aplicação de multa, mas sim a realização de determinações. Foram considerados responsáveis o secretário de Transporte, Trânsito e Infraestrutura, José Eduardo de Souza Oliveira, e a subsecretária de Gestão e Suprimento, Rosa Maria Crivilin.

Conforme o voto do relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, a área técnica, após analisar as defesas produzidas, confirmou que a irregularidade era inequívoca e enfatizou que ambos tinham responsabilidade por sua ocorrência. O primeiro por ter indicado expressa e pessoalmente a dotação orçamentária a ser utilizada e a segunda por ter homologado todo o procedimento.

Embora tenha entendido pela irregularidade na destinação de recursos oriundos da COSIP para o pagamento dos serviços objeto do contrato de decoração natalina, o corpo técnico sugeriu que não fosse aplicada multa aos responsáveis. O MPC se manifestou da mesma forma e foi seguido pelo relator.

Sobre as demais irregularidades apontadas na representação, em especial quanto à fiscalização precária do contrato e o descumprimento do mesmo por parte da empresa contratada, SRE Engenharia e Construções Ltda, o relator acompanhou o posicionamento da área técnica e deixou de aplicar sanção devido à comprovação de que a Prefeitura de Vitória deu início a procedimento administrativo visando à aplicação de penalidade à empresa.

Veja o voto do relator