Sesa deverá reduzir em R$ 1 milhão repasse para associação que gerencia Hospital Estadual Central
Publicação em 29 de janeiro de 2016

A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) deverá descontar R$ 1.073.149,52 nos futuros repasses à Associação Congregação de Santa Catarina, devido ao não atingimento de metas relativas ao contrato de gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde desenvolvidos no Hospital Estadual Central. O desconto foi determinado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), ao julgar o processo 4356/2013, na sessão de 26 de janeiro.

A representação foi proposta pela área técnica do Tribunal de Contas, diante de irregularidades ocorridas, no exercício de 2012, na execução do contrato de Gestão 331/2011, celebrado entre a Sesa e a Associação Congregação de Santa Catarina. A equipe técnica propôs o desconto total de R$ 15.341.529,74 nos futuros repasses financeiros à entidade, sendo R$ 10.390.543,22 relativos ao não atingimento das metas contratuais e R$ 4.950.986,52 referentes ao aporte financeiro realizado pela Sesa para cobrir déficit financeiro acumulado no período de janeiro a dezembro de 2012.

O Ministério Público de Contas (MPC) deu parecer seguindo o posicionamento da área técnica, divergindo apenas quanto ao valor total da glosa financeira. No entendimento do MPC, o valor a ser descontado deveria ser de 15.415.094,63.

Já o relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, entendeu que a alteração no perfil dos atendimentos, como o aumento dos casos de alta complexidade e queda nos casos de média complexidade, gerou um indicador não condizente já que tal apontamento leva em consideração o número de saídas de internação.

Diante disso, o relator afastou a glosa indicada pela área técnica, pois considerou que, “apesar da distorção no indicador da meta pactuada, o parceiro privado ofereceu toda a estrutura necessária para o atendimento à população, não merecendo arcar com o prejuízo nos futuros repasses devidos àquela instituição, ressaltando, inclusive, que tal procedimento inviabilizaria a gestão dos serviços de saúde prestados por aquele hospital, acarretando possível prejuízo à população usuária do sistema”.

O relator manteve o desconto reconhecido pelo gestor, de R$ 1.073.149,52, resultante da somatória de R$ 914.438,98, que trata de exames de arteriografia contratados e não efetivamente implantados pela contratada, e do valor de R$ 158.710,54, relativo aos serviços de “Hospital-Dia”. O voto de Chamoun foi seguido pelos demais conselheiros.

Processo TC 4356/2013
Voto do relator
Parecer do MPC