Lei que permitia utilização de contribuição de iluminação pública para outros fins é considerada inconstitucional
Publicação em 11 de março de 2016

A utilização de recursos provenientes da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) para custear as despesas executadas pelo município de Cariacica com a aquisição, instalação, implementação e manutenção de sistemas de videomonitoramento, prevista na Lei nº 5.435/2015, foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).

O uso irregular desses recursos foi discutido em Plenário durante o julgamento do processo TC 9413/2015. Conselheiros e representante do Ministério Público de Contas (MPC) reforçaram que esse não é o primeiro caso de utilização indevida de verbas destinadas para custeio da iluminação pública e citaram o processo TC 12528/2014, uma representação do MPC que apontou uso irregular da Cosip em Vitória, e o processo TC 1865/2014, que trata do tema no município da Serra.

O relator do processo referente a Cariacica, conselheiro-substituto Marco Antônio da Silva, ressaltou que, “por se tratar de tributo vinculado a uma finalidade específica, não se admite sua utilização para outras finalidades, que não custeio das despesas incorridas pelo município com iluminação pública”. “Não se pode perder de vista que iluminação pública é ‘serviço público que tem por objetivo exclusivo prover de claridade os logradouros públicos, de forma periódica, contínua ou eventual’”, completou.

O Tribunal deixou para analisar posteriormente o pedido de medida cautelar no processo, uma representação que aponta irregularidades no pregão eletrônico 93/2015, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de solução de manutenção e suporte técnico, com cobertura total de peças para atendimento das necessidades do Centro Integrado de Monitoramento de Cariacica.

Depois do julgamento da inconstitucionalidade da lei, o processo foi encaminhado à área técnica do Tribunal de Contas para manifestação sobre o pedido de suspensão do edital do pregão eletrônico 93/2015. O representante aponta que o edital de licitação indica como dotação orçamentária, para o pagamento das despesas decorrentes, os recursos provenientes da Cosip.

Serviço:
Processo TC 9413/2015
Voto do relator do processo TC 9413/2015

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