Ministério Público de Contas manifesta-se pela rejeição das contas das prefeituras de Rio Bananal e Castelo
Publicação em 11 de abril de 2016

Devido à existência de irregularidades graves, o Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer recomendando a rejeição das contas do prefeito de Rio Bananal, Felismino Ardizzon, referentes ao exercício de 2012, e do prefeito de Castelo, Jair Ferraço Júnior, relativas ao exercício de 2014.

No município de Rio Bananal, foi verificado o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por parte do prefeito no exercício de 2012, Felismino Ardizzon, pois restou demonstrada pela área técnica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) a existência de despesas no valor de R$ 1.411.223,05 sem suficiente disponibilidade de caixa para serem cumpridas. Esse dispositivo da LRF visa garantir a integridade das finanças públicas, de modo a evitar que o gestor contraia despesas que não poderão ser pagas no seu mandato, ou deixe obrigações, sem disponibilidade de caixa, para serem quitadas pela próxima administração.

Em relação às contas de 2014 do município de Castelo, ficou constatada a abertura de créditos adicionais em montante superior ao autorizado em lei. Os créditos adicionais suplementares podem ser autorizados por lei específica ou na própria lei orçamentária, até determinado valor, que, segundo a prática dominante, é dado em termos de percentuais, o que está de acordo com o disposto na Constituição Federal.

Conforme o parecer ministerial, a Lei Orçamentária Anual (LOA) de Castelo estimou a receita e fixou a despesa para o exercício 2014 em R$ 91.496.800,00, sendo admitida a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 20% do total da despesa fixada na LOA, o que equivale a R$ 18.299.360,00. Entretanto, foram abertos créditos adicionais suplementares de R$ 22.897.699,03, ultrapassando, assim, em R$ 4.598.339,03 o limite e equivalente a 5,0257% de créditos suplementares abertos de forma irregular, em afronta a diversos dispositivos da Carta Magna e da Lei 4.320/64.

O Ministério Público de Contas entende que essas irregulares são graves e, por isso, manifestou-se pela emissão de parecer prévio pelo Tribunal de Contas recomendando à Câmara de Rio Bananal a rejeição das contas de Felismino Ardizzon, e à Câmara de Castelo a rejeição das contas de Jair Ferraço Júnior. Os processos foram encaminhados aos seus respectivos relatores para elaboração de voto e, posteriormente, para apreciação pelo colegiado competente.

Serviço:
Processo TC 3370/2013 – PCA 2012 Prefeitura de Rio Bananal
Parecer MPC no processo TC 3370/2013
Relator: conselheiro Domingos Taufner

Processo TC 3766/2015 – PCA 2014 Prefeitura de Castelo
Parecer MPC no processo TC 3766/2015
Relator: conselheiro Sérgio Borges