Ministério Público de Contas questiona contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Águia Branca
Publicação em 20 de maio de 2016

A ausência dos pressupostos da temporariedade e excepcionalidade em contratações temporárias celebradas pela Prefeitura de Águia Branca e outros indícios de irregularidades levaram o Ministério Público de Contas (MPC) a propor representação em face da prefeita de Águia Branca, Ana Maria Carletti Quiuqui. O município efetuou contratações temporárias de profissionais para diversos cargos, em ofensa ao princípio do concurso público, e demonstrando a nítida intenção da manutenção de vínculos precários para o atendimento de necessidades permanentes.

O último concurso realizado pelo Executivo de Águia Branca para preencher vagas para diversos cargos efetivos ocorreu em 2008, conforme verificado pelo MPC. Mesmo tendo havido tempo suficiente para reposição do quadro de pessoal da prefeitura, pela deflagração de novo concurso público, a administração tem optado por celebrar contratações temporárias recorrentes.

A partir de solicitação do MPC, a Prefeitura de Águia Branca informou, em 18 de abril deste ano, que o quadro atual de servidores é formado por 237 efetivos, 251 contratados temporariamente, 25 celetistas e 51 cargos comissionados. Há, ainda, os cargos de servente (48 temporários e 40 efetivos), professor MaM-PA (70 temporários e 32 efetivos) e professor MaM-PB (49 temporários e seis efetivos).

Os dados confirmam o número expressivo de servidores temporários em Águia Branca, contratados após três processos seletivos simplificados deflagrados pelo município, por meio dos editais 01/2014, 02/2014 e 01/2016. As contratações têm prazo de um ano, prorrogável por até igual período, e são “para atendimento às necessidades de excepcional interesse público daquela municipalidade”.

Em decorrência do primeiro edital, até os dias atuais estão sendo preenchidas vagas para mais de 40 funções, entre as quais diversas da área da saúde, incluindo as da Estratégia Saúde da Família (ESF). Os outros dois editais objetivam o preenchimento de cargos da Secretaria Municipal de Educação, entre eles os de professor.

Quanto às contratações na área da saúde, o Ministério Público de Contas destaca que, em situação normal, é flagrantemente inconstitucional e ilegal a terceirização para o exercício de atividades permanentes. O MPC cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU), as quais destacam a obrigatoriedade de contratação por meio de concurso público para essas funções.

Na avaliação do MPC, as contratações temporárias celebradas não cumpriram os requisitos constitucionais, na medida em que “objetivam a execução de atividades específicas e permanentes da administração, a serem exercidas, precipuamente, por servidores ocupantes dos cargos efetivos do Plano de Cargos da Prefeitura de Águia Branca – Edital nº. 01/2014, bem como do Plano de Cargos dos Profissionais do Magistério da Prefeitura de Águia Branca”.

Por fim, o MPC ressalta que a lei municipal que ampara as contratações temporárias decorrentes do edital 01/2014 é genérica, ou seja, não apresenta situações ou requisitos que legitimem tais expedientes, afrontando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Com base nesses fatos, pede que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgue procedente a representação e determine ao atual gestor a adoção das providências necessárias ao exato cumprimento da lei.

Representação TC 3521/2016