MPC pede suspensão de processo seletivo da Prefeitura de João Neiva para contratação temporária de agente fiscal
Publicação em 13 de maio de 2016

O Ministério Público de Contas (MPC) pediu a suspensão do processo seletivo simplificado 002/2016, da Prefeitura de João Neiva, visando à contratação temporária de agente fiscal, em razão de indícios de irregularidade e de desvirtuamento da regra do concurso público.

Conforme apurado pelo MPC, o edital do processo seletivo prevê a contratação de agente fiscal pelo prazo de seis meses, “para atendimento de excepcional interesse público”. Contudo, verificou-se no portal da transparência da Prefeitura de João Neiva o registro de contratações temporárias de agentes fiscais desde o ano de 2013.

Com isso, o Ministério Público de Contas considera ter havido ilegalidade na deflagração de processo seletivo para a contratação de agente fiscal, devido à ausência dos pressupostos da temporariedade e excepcionalidade, tendo em vista que ficou caracterizada a usualidade dessa forma de admissão no serviço público, ao menos desde 2013, “importando o desvirtuamento da regra do concurso público”.

Também foi apontada como inadmissível a contratação temporária para realização de atividades típicas de fiscalização, com o exercício do poder de polícia. “O fundamento é que essa espécie de competência deve estar sempre afeta àqueles servidores públicos efetivos que têm uma relação mais estabilizada com a administração pública, através de vínculo estatutário e não meramente contratual”, esclarece o órgão ministerial.

O MPC acrescenta que “o exercício de tais atividades por contratados temporários é incompatível com nossa Carta Federal, pois esta exige que funções tais como as de integrantes do Fisco Estadual e outras de igual importância não fiquem a cargo de servidores sem as mínimas garantias de segurança e independência para o exercício das elevadas missões, o que somente se garante se forem incumbidas a servidores efetivos, passíveis de adquirir estabilidade no serviço público”.

Além de pedir a suspensão do processo seletivo, na fase em que estiver, o que deverá ser analisado pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), o MPC requer a notificação do prefeito de João Neiva, Romero Gobbo Figueiredo, e do secretário municipal de Obras e Serviços Urbanos, Everaldo Grippa, para prestarem esclarecimentos. No mérito, pede que a representação seja julgada procedente e seja expedida determinação ao gestor para adoção das providências necessárias ao cumprimento da lei, além da aplicação das penalidades cabíveis.

Confira o conteúdo completo da Representação TC 3007/2016