Reajuste de servidores da Prefeitura e da Câmara de Guarapari com índices distintos é alvo de representação do MPC
Publicação em 4 de maio de 2016

O Ministério Público de Contas (MPC) propôs representação em face da Prefeitura de Guarapari e da Câmara Municipal de Guarapari em razão da concessão de reajuste da remuneração básica dos servidores do município utilizando índices distintos, contrariando determinação constitucional.

Conforme apurado pelo MPC, o Executivo e o Legislativo de Guarapari instituíram reajustes por índices diferentes aos servidores dos dois Poderes municipais. Em 2011, por exemplo, o reajuste dos servidores do Executivo foi de 6,3% e o dos que atuam no Legislativo foi de 5,4%. A diferença foi verificada nos três anos seguintes, sendo aplicados os seguintes índices aos servidores da prefeitura e da câmara, respectivamente: em 2012 (10 a 12% e 9%); em 2013 (10% e 7,22%); e em 2014 (6% e 5,62%). Em 2015, os servidores do Legislativo tiveram 8,42% de reajuste.

Outra irregularidade verificada foi o reajuste da remuneração dos servidores do magistério por leis e índices diversos dos demais servidores. Além disso, constatou-se ofensa ao princípio constitucional da isonomia, uma vez que no ano de 2015 houve apenas revisão para os servidores do magistério (7,5%), não havendo reajuste da remuneração dos demais servidores do Poder Executivo.

O Ministério Público de Constas destaca que “a revisão geral dos servidores do Executivo deve respeitar o princípio da igualdade, estando vedada a distinção de índices de revisão da remuneração dos agentes públicos, pois tanto os profissionais do magistério quanto os demais servidores são agentes públicos da mesma categoria”.

Da mesma forma, o MPC entende ser necessário adequar os índices de reajustes concedidos aos servidores do Poder Legislativo e do Poder Executivo, a fim de garantir a previsão contida no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Para isso, pede ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) para que, após citação dos responsáveis para apresentação de defesa, julgue procedente a representação, determine à prefeitura e à câmara de Guarapari a adoção das providências necessárias ao cumprimento da legislação e aplique as penalidades cabíveis.

Representação TC 2925/2016