Ministério Público de Contas recomenda a aprovação com ressalva das contas de 2015 do governador
Publicação em 7 de julho de 2016

O Ministério Público de Contas (MPC) apresentou parecer recomendando a aprovação com ressalva da prestação de contas anual do governo do Estado, referente ao exercício de 2015, sob responsabilidade do governador Paulo César Hartung Gomes. O órgão ministerial entendeu que a prestação de contas encontra-se maculada de inexatidões, não configurando, entretanto, graves infrações à norma e nem resultando em lesão ao erário, e sugeriu a adoção de providências por meio da expedição de diversas recomendações e determinações ao chefe do Poder Executivo estadual.

Foram verificadas diversas inconsistências no que diz respeito à gestão previdenciária, o que levou a equipe técnica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) a sugerir 12 determinações, as quais foram encampadas pelo MPC. Também foram constatadas inconsistências nos aspectos orçamentários e patrimoniais.

Sobre os limites estabelecidos em lei, verificou-se que houve descumprimento daqueles referentes às despesas com pessoal por parte do Poder Judiciário, que atingiu 6,30% (o limite é 6%). O governo do Estado informou a aplicação de 27,78% das receitas de imposto e transferências constitucionais na manutenção e desenvolvimento do ensino e 17,69% de despesas próprias em ações e serviços públicos de saúde.

Contudo, o parecer ministerial destaca que o percentual informado pelo governo das despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino inclui o repasse para cobertura de déficit financeiro do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) relativo aos servidores da educação, que em 2015 alcançou o montante de R$ 566.869.011,71. A contabilização das despesas da educação dessa forma é permitida por normativo contido no artigo 21, parágrafo 4º, da Resolução TC 238/2012.

Diante do descompasso entre o disposto na lei e a interpretação do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, o MPC concordou com a sugestão dada pela comissão técnica que analisou a prestação de contas do governador para que o TCE-ES “promova a revisão do § 4º do Art. 21 da Resolução TC 238/2012, no sentido de avaliar a pertinência de se contabilizar e computar, no cálculo das despesas destinadas à manutenção e desenvolvimento do ensino, os recursos financeiros despendidos para a cobertura de déficit financeiro do RPPS (aporte)”.

O MPC manifestou-se também pela adequação da contabilização dos gastos com inativos. O parecer registra o entendimento equivocado do Tribunal de Contas quanto à metodologia de cálculo da despesa com pessoal dos Poderes e órgãos estaduais, no sentido de se permitir que as despesas de inativos e pensionistas dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público Estadual e do Tribunal de Contas sejam computadas no demonstrativo da despesa com pessoal do Poder Executivo, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Conforme sugestão da comissão técnica, o Tribunal de Contas deverá viabilizar uma regra de transição para alterar a metodologia de cálculo relativa à inclusão dos gastos com inativos e pensionistas dos Poderes Legislativo, Judiciário, do Ministério Público do Estado e do Tribunal de Contas do Estado no demonstrativo da despesa com pessoal do Poder Executivo estadual, com base na Decisão Plenária TC 006/2001 e Resolução TC 189/2003.

Os dois pontos citados não repercutem nas contas de 2015, esclarece o parecer ministerial, tendo em vista que os atos foram praticados em consonância com o entendimento expressamente normatizado pelo Tribunal de Contas. Devido às demais inconsistências verificadas, o MPC sugere a aprovação com ressalva da prestação de contas de 2015 do governador.

A prestação de contas de 2015 do governador será analisada pelo Plenário do Tribunal de Contas em sessão especial prevista para o dia 11 de julho, às 14 horas.

Confira a íntegra do parecer do MPC na PCA 2015 do governador – processo TC 3532/2016