O Ministério Público de Contas (MPC) manifestou-se pela condenação do prefeito de Santa Teresa, Claumir Antônio Zamprogno, a ressarcir ao erário municipal o total de R$ 4.740 e a pagar multa por causa de irregularidades cometidas em licitação realizada em 2014 para aquisição de veículos para uso da Prefeitura de Santa Teresa. A quantia a ser ressarcida se refere à diferença entre o preço de referência do “Volkswagen Jetta modelo top de linha, TSI” da tabela da Fundação de Pesquisas Econômicas (Fipe) e o valor pago pelo município na aquisição do veículo.
A manifestação do órgão ministerial segue a conclusão da área técnica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), após análise de todos os documentos apresentados na representação TC 4507/2014, proposta pelo MPC. O corpo técnico concluiu pela manutenção de três irregularidades apontadas na representação: direcionamento da licitação para marca ou fabricante de veículo automotor; gasto ineficiente com a compra de carro de luxo; e realização de procedimento licitatório com violação do caráter competitivo e prejuízo ao erário.
Para o MPC, “ao decidir licitar veículos automotores com especificação que conduz a modelo único de fabricante, o responsável ‘feriu de morte’ a possibilidade de uma competição real, haja vista a exclusão de diversas marcas consolidadas no mercado automobilístico nacional, em total afronta ao princípio da isonomia”. A licitação resultou na compra de um Volkswagen Jetta por R$ 96.990, duas motocicletas Honda por R$ 9.805 cada e uma picape Fiat Strada por R$ 39.380.
Sobre a diferença de preço do Volkswagen Jetta, adquirido para uso do gabinete do prefeito, o MPC ressalta que isso configura dano ao erário, já que o preço de referência da tabela Fipe para o veículo era R$ 92.250,00, enquanto a prefeitura pagou R$ 96.990,00, resultando em prejuízo para a administração municipal.
Além de ressarcimento e multa ao prefeito, o parecer ministerial pede a aplicação de multa ao secretário municipal de Transportes, Ademar Francisco Tononi, ao secretário municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, Leonardo Novelli Faian, e ao subprocurador jurídico municipal, Anderson Zucolotto Fernandes, em virtude de irregularidades no procedimento licitatório.
O processo foi encaminhado à relatora, conselheira-substituta Márcia Jaccoud, para análise e elaboração de voto. Em seguida, o caso será levado ao colegiado competente para julgamento no Tribunal de Contas.
Confira na íntegra o parecer do MPC na representação TC 4507/2014