Parecer do MPC recomenda a rejeição das contas de 2014 dos prefeitos de Anchieta, Divino de São Lourenço e Muqui
Publicação em 29 de julho de 2016

O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer recomendando a rejeição das contas de prefeitos de três municípios, referentes ao exercício de 2014: Anchieta, Divino de São Lourenço e Muqui. Foram verificadas irregularidades nas contas de governo desses municípios, a exemplo da abertura de créditos adicionais sem autorização legal, da realização de política pública na contratação de pessoal em desacordo com a Constituição Federal e do descumprimento do limite de despesa com pessoal, entre outras.

No município de Divino de São Lourenço restaram confirmadas oito irregularidades nas contas de governo do prefeito Miguel Lourenço da Costa, relativas ao exercício de 2014. São elas: déficit orçamentário; abertura de créditos adicionais sem indicação de fontes de recursos; não conformidade entre balancete da execução orçamentária da despesa e relação de créditos adicionais, quanto ao total aberto de créditos adicionais; abertura de créditos adicionais suplementares acima do limite permitido pela Lei Orçamentária Anual (LOA); ausência de informações quanto ao ativo e passivo financeiros; descumprimento do limite legal com despesa de pessoal do Poder Executivo; política pública na contratação de pessoal em desacordo com a Constituição; e transferências de recursos ao Legislativo acima do limite determinado pela Constituição Federal.

“A priori, cumpre destacar que o quantitativo de irregularidades evidenciadas, por si só, é motivo suficiente para macular a integridade das contas”, destaca o parecer ministerial. Soma-se a isso o cometimento de irregularidades graves, como o descumprimento do limite de gasto com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal – o Executivo teve despesa de 54,56%, enquanto o limite é de 54% -, o descumprimento da Constituição Federal em razão do repasse de recursos acima do permitido à Câmara Municipal e a abertura de créditos adicionais sem previsão legal.

Créditos adicionais
O MPC também emitiu parecer pela rejeição das contas de governo da Prefeitura de Muqui, relativas a 2014, sob responsabilidade de Aluisio Filgueiras, devido à abertura de créditos adicionais em montante superior ao autorizado em lei. No total, verificou-se a abertura de créditos adicionais de R$ 2.964.014,76 acima do autorizado pela legislação local.

A irregularidade citada motivou o parecer ministerial pela rejeição das contas de 2014 do prefeito de Muqui, as quais serão apreciadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e julgadas pela Câmara de Vereadores de Muqui.

Renúncia de receita
Na prestação de contas anual de 2014 da Prefeitura de Anchieta duas irregularidades foram constatadas: ausência de demonstração do atendimento à LRF quanto à compensação de renúncia de receita e a aplicação de política pública na contratação de pessoal em desacordo com a Constituição Federal.

Em razão das duas irregularidades, consideradas graves, o MPC emitiu parecer pela rejeição das contas do prefeito Marcus Vinicius Doelinger Assad.

As prestações de contas dos três municípios foram encaminhadas aos seus respectivos relatores para análise e elaboração de voto. Todas elas se referem a contas de governo, as quais apenas recebem parecer prévio do TCE-ES e são julgadas pela Câmara Municipal.

Serviço:
Processo TC 3899/2015 – PCA 2014 Prefeitura de Anchieta
Parecer MPC no processo TC 3899/2015
Relator: conselheiro Domingos Taufner

Processo TC 3893/2015 – PCA 2014 Prefeitura de Divino de São Lourenço
Parecer MPC no processo TC 3893/2015
Relator: conselheiro Rodrigo Chamoun

Processo TC 3846/2015 – PCA 2014 Prefeitura de Muqui
Parecer MPC no processo TC 3846/2015
Relator: conselheiro José Antônio Pimentel