Recurso de reconsideração do MPC pede que contas de 2013 da Câmara de Ibitirama sejam julgadas irregulares
Publicação em 26 de setembro de 2016

O Ministério Público de Contas (MPC) pediu a reforma de decisão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) a fim de que sejam julgadas irregulares as contas da Câmara de Ibitirama, referentes ao exercício de 2013, em razão de irregularidades graves cometidas durante a gestão do vereador José Tavares de Moura, presidente da Câmara naquele exercício.

No recurso de reconsideração, o MPC destaca as irregularidades verificadas nas contas de 2013 da Câmara de Ibitirama: gastos com a folha de pagamento acima do limite constitucional; não cumprimento de determinação do Tribunal de Contas; e cancelamento de dívida flutuante sem apresentar justificativas.

Apesar de as irregularidades serem consideradas graves, os conselheiros decidiram, por maioria de votos, julgar regulares com ressalvas as contas de 2013 do Legislativo de Ibitirama. No entendimento do MPC, o acórdão está em total desacordo com o que diz a Lei Complementar 621/2012 (Lei Orgânica do TCE-ES), pois houve grave infração às normas constitucionais. Dessa forma as contas não poderiam ser julgadas regulares com ressalva, mas sim irregulares.

Sobre os gastos com a folha de pagamento acima do limite constitucional, o relator, conselheiro-substituto Marco Antônio da Silva, alegou que o percentual excedido pela Câmara de Ibitirama foi “inexpressivo (0,2412%) e apesar de irregular deve incidir no caso o princípio da insignificância”.

O órgão ministerial ressalta que “se trata de um comando impositivo proibitivo, que veda às câmaras municipais gastar mais de 70% de sua receita com folha de pagamento” e que não comporta desvios de interpretação. Por conta disso, pede que seja revista a decisão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas e que as contas de 2013 da Câmara de Ibitirama sejam julgadas irregulares.

Veja o recurso de reconsideração TC 6179/2016