Irregularidades mais frequentes no final de mandato de gestores municipais são abordadas em palestra
Publicação em 3 de outubro de 2016

2016-09-30-palestra-lv-projeto-regionalizando-mpes-2Com o tema “Principais irregularidades praticadas pelos gestores municipais em final de mandato”, o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Luciano Vieira, proferiu palestra a promotores e servidores do Ministério Público Estadual (MPES) na última sexta-feira (30), em Cachoeiro de Itapemirim. A palestra fez parte da programação do Projeto Regionalizando do MPES, que visa aproximar a administração superior das Promotorias de Justiça do interior do Estado por meio de encontros institucionais e de discussões de temas voltados para a administração pública.

Um dos pontos destacados durante a explanação foi o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que veda ao gestor, nos dois últimos quadrimestres do mandato, contrair despesa sem deixar recursos suficientes em caixa para cobri-la. Para cumprimento da regra, esclareceu o procurador-geral, o “limite” a ser observado é o de disponibilidade de caixa, considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício. Para que essas despesas possam ser saldadas é preciso pagar primeiramente os credores mais antigos, ou seja, deve-se respeitar a ordem cronológica das obrigações.

Ele também pontuou aos promotores e servidores presentes as restrições previstas para o ente público em caso de descumprimento dos limites estabelecidos na LRF e situações que podem configurar crime de responsabilidade. Entre elas, o aumento de gastos com pessoal nos últimos 180 dias do mandato.

As condutas vedadas aos agentes públicos em ano de eleições municipais também estiveram no conteúdo abordado pelo procurador-geral do MPC durante a palestra. Vieira esclareceu que durante os últimos 180 dias de mandato é possível a realização de concurso público, bem como sua homologação. Porém, a nomeação e a posse dos aprovados somente poderão ocorrer após a posse dos eleitos no pleito municipal.

Por fim, o procurador-geral do MPC destacou as irregularidades praticadas com mais frequência pelos gestores municipais. Na lista estão, entre outras: aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino em percentual inferior ao mínimo exigido pela Constituição Federal (25%); não recolhimento da contribuição previdenciária de INSS retida de servidores e terceiros; e repasse de duodécimo à Câmara Municipal em valor superior ao máximo previsto na Constituição Federal.