Por decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), proferida na última terça-feira (4), o ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral e a empresa Michelin foram condenados a ressarcir valores de ICMS que deixaram de ser pagos. Os benefícios fiscais foram concedidos a partir de 2010 e adiavam, sem prazo determinado, o recolhimento do imposto devido na aquisição de maquinário para ampliação da fábrica da empresa, em Itatiaia.
A ação popular, proposta em 2013 por Luiz Carlos Guilherme, sustenta que os benefícios seriam ilegais, o que configura renúncia de receita. Como a ação foi julgada improcedente, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Fazenda Pública, recorreu da decisão.
O autor da ação alega que os benefícios concedidos por Cabral à Michelin causaram concorrência desleal a outras da região. Ele argumenta, na ação, que os benefícios somam mais de R$ 1 bilhão pelo período de 240 meses e pede o fim da concessão e a devolução do dinheiro que deixou de ser arrecadado.
No início do julgamento da apelação, em março deste ano, foi reconhecida a ilegalidade do benefício fiscal. Houve, no entanto, divergência em relação ao ressarcimento aos cofres públicos. Com resultado parcial de dois votos a um, o julgamento do recurso teve que ser adiado para coleta de votos de mais outros dois desembargadores.
Na complementação do julgamento, após sustentação da Procuradoria de Justiça com atuação na Câmara julgadora, o desembargador José Acir deu o voto que confirmou a condenação dos réus.
A decisão é definitiva no âmbito da Justiça Estadual, mas cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Com informações do MPRJ