Auditoria do TCU aponta falhas nos Regimes Próprios de Previdência Social dos estados
Publicação em 24 de novembro de 2016

Tribunal determinou à Casa Civil da Presidência da República e ao Ministério da Fazenda, que, conjuntamente, proponham um plano de ação que preveja estratégias para mitigar os riscos à sustentabilidade da previdência própria de estados, DF e municípios

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, na quarta-feira (23), o relatório da auditoria operacional coordenada com a participação de 29 tribunais de contas, que teve como objetivo avaliar a situação atuarial e financeira dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de estados, DF e municípios. O TCU apontou problemas de sustentabilidade dos planos e também de baixa confiabilidade das bases de dados. Os RPPS do Espírito Santo e de Vitória estão entre os analisados.

Para tentar corrigir o problema e evitar um déficit financeiro ainda maior, o TCU determinou à Casa Civil da Presidência da República e ao Ministério da Fazenda, que, conjuntamente, proponham um plano de ação que preveja estratégias para mitigar os riscos à sustentabilidade da previdência própria de estados, DF e municípios, considerando a possibilidade de adequar as normas que tratam do assunto e tendo em vista a interlocução com os Poderes Judiciário e Legislativo, considerando, entre outros aspectos detectados no âmbito dos RPPS, a falta de fidedignidade das bases cadastrais de pessoal, as dificuldades na gestão de investimentos e o uso de premissas atuariais sem o devido suporte técnico.

O TCU determinou, ainda, que os dois órgãos citados anteriormente encaminhem a esta Corte de Contas, no prazo de 120 dias o plano de ação mencionado ou apresentem as justificativas para sua não elaboração.

No início do ano, ao prolatar o Acórdão 1.331/2016-TCU-Plenário, de relatoria também do ministro Vital do Rêgo, o TCU já havia detectado o preocupante quadro de elevados déficits financeiro e atuarial a comprometer a sustentabilidade dos RPPS de estados, DF e municípios.

O RPPS é adotado por 2.089 municípios brasileiros, que juntos administram patrimônio da ordem de R$ 180 bilhões e oferecem cobertura a cerca de 7,6 milhões de segurados, sendo 5,1 milhões de servidores ativos, 1,9 milhão de aposentados e 623 mil pensionistas.

Foram auditados 54 RPPS, sendo 23 de estados e DF e 31 de municípios, que abrigam 63% do total de segurados dos RPPS de estados, DF e municípios. Referida amostra ainda representa 72% do resultado atuarial geral de todos os entes federados que possuem RPPS.

O RPPS consiste no sistema de previdência estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegure, por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no artigo 40 da Constituição Federal.

O acórdão 2973/2016-Plenário-TCU está disponível no site do Tribunal. (Com informações do TCU)