Tribunal de Contas acata pedido do MPC e instaura prejulgado para decidir se Amunes é obrigada a prestar contas
Publicação em 14 de dezembro de 2016

O Ministério Público de Contas (MPC) obteve decisão favorável do Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) que decidiu instaurar prejulgado para avaliar se a Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (Amunes) deve ser reconhecida como uma entidade de direito público e, com isso, tornar-se obrigada a prestar contas periodicamente à Corte.

A conselheira-substituta Márcia Jaccoud Freitas foi sorteada para atuar como relatora do prejulgado. Após analisar a sugestão apresentada pelo MPC, que acompanhou posicionamento da área técnica sobre o assunto, a relatora deverá levar o caso para deliberação do Plenário do TCE-ES. O entendimento firmado no prejulgado passará a valer para todos os casos envolvendo a Amunes.

O questionamento a ser discutido no incidente de prejulgado foi formulado pelo órgão ministerial em representação na qual ponta que, apesar de registrada como uma entidade privada, a Amunes é custeada por recursos públicos dos municípios associados. A associação recebeu R$ 4,3 milhões em recursos públicos entre os anos de 2012 a 2015 e o MPC entende que ela deveria prestar contas ao Tribunal de Contas sobre os recursos recebidos nesses anos e em 2016.

Ao defender a instauração do prejulgado, a área técnica ressaltou que se reconhecida a natureza pública da Amunes ela passará a ter o dever de licitar a contratação de bens, serviços e obras, e de realizar concurso público para a admissão de pessoal.

Serviço:
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