Recurso do MPC é aceito e Tribunal de Contas reconhece irregularidades em licitação da Prefeitura de Vila Velha
Publicação em 24 de fevereiro de 2017

O Ministério Público de Contas (MPC) teve um recurso parcialmente aceito pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), o qual reconheceu irregularidades no edital de concorrência pública nº 003/2014 da Prefeitura de Vila Velha, cujo objeto trata da execução dos serviços integrantes do sistema de limpeza pública, implantação e manutenção de áreas verdes. O Tribunal também expediu determinações ao atual gestor do município para que as exigências indevidas previstas no edital não se repitam em novos certames.

Com a decisão, tomada na sessão da última terça-feira (21), o TCE-ES anulou o acórdão 1212/2014 e, após a análise do recurso do MPC (6171/2015), manteve as seguintes irregularidades: exigência inadequada de atestados técnico-profissionais para parcelas irrelevantes; critérios indevidos de medição dos serviços; e ausência de orientação quanto ao tipo de poda a ser realizada e demais instruções relacionadas às áreas verdes.

Sobre a última irregularidade, o MPC destacou que não há dúvida acerca da insuficiência de dados no projeto básico que, inclusive, acarretará adversidades no momento da execução contratual. “Ocorre que os infortúnios não advirão da falha da fiscalização da Administração Pública, mas sim da ausência de detalhamento quanto aos serviços a serem prestados”, ressaltou o órgão ministerial no recurso.

O MPC também apontou como irregular a exigência inadequada de atestado de capacidade técnico-operacional, mas a irregularidade foi afastada pelos conselheiros. Eles também decidiram pela expedição de determinações ao atual gestor da Prefeitura de Vila Velha para que a legislação e a jurisprudência sejam seguidas a fim de evitar a exigência de requisitos indevidos aos licitantes, que podem ferir o caráter de competitividade da licitação.

Veja o inteiro teor do Pedido de Reexame TC 6171/2015