MPC estabelece prazo de 15 dias para que prefeito de Alfredo Chaves nomeie procuradores aprovados em concurso
Publicação em 1 de junho de 2017

O Ministério Público de Contas (MPC) expediu recomendação ao prefeito de Alfredo Chaves, Fernando Videira Lafayette, estabelecendo prazo de 15 dias para a adoção de medidas visando à nomeação e posse dos candidatos aprovados no concurso de provas e títulos para o cargo de procurador municipal, de acordo com o quantitativo previsto em lei.

A recomendação foi expedida no dia 31 de maio, mas o prazo para cumprimento das medidas só começa a contar a partir da notificação do prefeito.

No documento, o MPC destaca que o município de Alfredo Chaves possui um cargo de procurador-geral e um cargo de subprocurador-geral, ambos comissionados, e quatro cargos efetivos de procurador municipal, os quais estão vagos.

Conforme informações prestadas pelo próprio prefeito, o município realizou concurso para o cargo de procurador municipal, o qual se encontra homologado. No entanto, verificou-se a inexistência de cargo de procurador municipal efetivo preenchido nos quadros do Poder Executivo de Alfredo Chaves.

O MPC ressalta que “o preenchimento do cargo de procurador efetivo do município é incompatível com o provimento em comissão, afinal, suas atribuições, malgrado sejam de assessoramento, podem ser exercitadas independentemente de um excepcional vínculo de confiança com o chefe do Poder Executivo, observando que a presença desse requisito fiduciário é imprescindível para o preenchimento dos cargos comissionados, justamente porque são ‘de livre nomeação e exoneração’ por parte da autoridade competente”.

Acrescenta, ainda, que o desatendimento aos ditames constitucionais e legais podem acarretar a prática de crime de responsabilidade e a responsabilização por improbidade administrativa do prefeito municipal.

Com isso, e em razão da vacância de todos os cargos de procurador municipal efetivo e de concurso válido com candidatos aprovados para o referido cargo, o Ministério Público de Contas recomenda que o prefeito de Alfredo Chaves promova a nomeação e posse dos candidatos, seguindo as vagas definidas por lei, e preste as informações sobre o cumprimento das medidas no prazo de 15 dias. Caso contrário, o órgão ministerial poderá ajuizar representação no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) em face do chefe do Executivo municipal.

Veja na íntegra a Recomendação 002/2017 da 1ª Procuradoria do MPC