MPC pede exoneração de servidores comissionados indicados por conselheiro afastado do Tribunal de Contas
Publicação em 13 de julho de 2017

O Ministério Público de Contas (MPC), por meio da 3ª Procuradoria de Contas, protocolou representação na qual pede a imediata exoneração de todos os servidores ocupantes de cargos comissionados indicados pelo conselheiro afastado José Antonio Almeida Pimentel, estejam eles lotados na estrutura do gabinete ou em outros setores do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). A medida tem como objetivo garantir a eficácia plena do cumprimento da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou o afastamento do conselheiro do Tribunal de Contas e a proibição de ter acesso às dependências da Corte e de manter contato com os servidores durante o período de afastamento.

Na representação, o procurador Heron Carlos Gomes de Oliveira, titular da 3ª Procuradoria de Contas, também pede que o Tribunal de Contas se abstenha de realocar ou de renomear os servidores indicados pelo conselheiro afastado Pimentel em outros setores da Corte durante o afastamento dele; instaure processo de fiscalização para apurar eventuais irregularidades no contrato de consultoria 24/2012, celebrado entre a empresa Engevix Engenharia S.A. e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo (DER-ES); e que a Corregedoria do TCE-ES instaure procedimento disciplinar em face do conselheiro afastado, desarquive eventuais requerimentos e processos disciplinares existentes contra Pimentel e instaure procedimentos para apurar a regularidade na nomeação e na atuação de dois servidores do Tribunal.

O MPC destaca, no documento, que a manutenção da estrutura do gabinete do conselheiro afastado resulta na realização de despesas desnecessárias com pessoal, tendo em vista a existência de estrutura concebida especificamente para essa finalidade: os gabinetes dos conselheiros substitutos. Pimentel está sendo substituído pelo conselheiro-substituto João Luiz Cotta Lovatti, o qual dispõe de equipe própria em seu gabinete.

Procedimento disciplinar
Um dos pedidos do MPC na representação é para que a Corregedoria do TCE-ES instaure procedimento disciplinar com o objetivo de apurar os fatos que motivaram a Corte Especial do STJ a afastar cautelarmente o conselheiro Pimentel das suas funções, no dia 21 de junho, proibindo-o de ingressar nas dependências do Tribunal de Contas e de utilizar bens e serviços a ele disponibilizados – exceto o serviço de saúde -, de manter contato com as demais pessoas discriminadas no voto do ministro relator da Ação Penal 869-DF, Luis Felipe Salomão, bem como com qualquer de seus servidores ou funcionários.

De acordo com a representação, as acusações lançadas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o conselheiro afastado Pimentel se assemelham muito àquelas feitas pelo MPF em 2003 contra o então presidente do TCE-ES Valci José Ferreira de Souza, afastado cautelarmente de suas funções desde 2007, quando a denúncia contra ele foi recebida pelo STJ, e condenado pela Corte Especial do STJ em 2016 pelos crimes de peculato e de lavagem de dinheiro. O gabinete de Valci Ferreira encontra-se fechado desde 2012, após atuação do Ministério Público de Contas.

Para o MPC, as medidas determinadas pelo STJ ao conselheiro afastado, como a proibição de acesso ao TCE-ES e de manter contato com os servidores, decorrem “do receio de que a estrutura do gabinete do conselheiro possa ser utilizada de forma indevida para a consecução dos objetivos da suposta organização criminosa apontada pelo MPF, no que se inclui o acesso a informações privilegiadas e a documentos do TCE-ES, tendo em vista o inerente vínculo de confiança e de subordinação existente entre o conselheiro e os servidores por ele indicados, alocados não apenas em seu gabinete, mas também em outros setores do Tribunal, todos ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração, vínculo que permanece mesmo após o afastamento cautelar determinado pelo STJ, o que torna extremamente difícil a fiscalização do cumprimento efetivo da decisão judicial, porquanto a comunicação entre o conselheiro e seus prepostos pode se dar mediante interpostas pessoas”.

Por considerar inviável a manutenção da estrutura do gabinete do conselheiro enquanto durar o seu afastamento, o MPC pede a adoção, por analogia, da mesma medida requerida em relação ao conselheiro afastado Valci Ferreira: o afastamento dos servidores do gabinete do conselheiro Pimentel de suas funções, por meio da exoneração, por se tratarem de servidores comissionados, sem prejuízo de nova nomeação caso o conselheiro retorne ao cargo.

Denúncia do MPF
A representação destaca que, conforme o MPF, os crimes apurados contra Pimentel têm relação com as operações Lee Oswald, Moeda de Troca e Tsunami, as quais teriam revelado que o grupo supostamente liderado pelo conselheiro afastado teria fraudado licitações nas áreas de saúde, transporte e coleta de lixo. Além disso, segundo o MPF, o conselheiro afastado teria patrocinado interesses das empresas Tracomal Terraplanagem e Construções Machado Ltda e Engevix Engenharia S.A., ambas detentoras de vultosos contratos com o Estado do Espírito Santo e com os municípios capixabas. Entre eles está o contrato de consultoria 24/2012, celebrado entre o DER-ES e a Engevix Engenharia S.A..

Esse contrato de consultoria teve “por objeto, em síntese, a inusitada contratação de empresa de consultoria para ‘apoiar a Diretoria de Planejamento (do DER-ES) na realização de suas atividades finalísticas, visando agilizar os meios decisórios, (…) e serviços gerais dessa natureza, de quaisquer modalidades, sob a responsabilidade do DER-ES dentro do que preveem as suas atribuições legais e orçamentárias, incluindo obras de interesse econômico-social e econômico-financeiro para o Estado do Espírito Santo’, cujo valor final medido alcançou R$ 27.834.947,24, superando em R$ 7.403.156,68 (36%) o valor inicialmente contratado (R$ 20.431.790,56)”.

O MPC identificou a existência de 12 processos no Tribunal de Contas que têm como interessadas cadastradas as empresas Tracomal Terraplanagem e Construções Machado Ltda. e Engevix Engenharia S.A., sendo três deles sob a relatoria do conselheiro afastado Pimentel. Acrescenta que a denúncia do MPF envolvendo Pimentel aponta que a “suposta organização criminosa atuaria junto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo (DER-ES), ao Instituto de Obras Públicas do Espírito Santo (Iopes) e a diversas prefeituras especificamente por meio do Sindicato da Indústria de Construção Civil no Espírito Santo (Sinduscon-ES)”.

Diante desses fatos e em razão de indícios de que a empresa Engevix Engenharia S.A. teria sido beneficiada pelo suposto esquema de fraude a licitações denunciado pelo MPF na Ação Penal 869-DF, o MPC pede que o Tribunal de Contas promova a instauração de procedimento fiscalizatório específico – auditoria ou inspeção – para verificar eventuais irregularidades no contrato de consultoria 24/2012, celebrado entre a empreiteira e o DER-ES. O procedimento fiscalizatório deverá ter como objetivo verificar todos os aspectos relacionados à execução contratual, além das justificativas técnicas utilizadas pelo DER-ES para terceirizar atividade finalística do órgão e a possibilidade de direcionamento e superfaturamento das licitações decorrentes do contrato de consultoria.

Servidores
A representação do MPC narra, ainda, que servidora nomeada para ocupar um dos quatro cargos comissionados de consultor jurídico existentes na Consultoria Jurídica do TCE-ES foi designada para atuar no gabinete do conselheiro Pimentel. Verificou-se que a servidora e o empresário Paulo Alexandre Gallis Pereira Baraona, atual presidente do Sinduscon-ES, são fiadores da empresa Cinco Estrelas Construtora e Incorporadora Ltda. “evidenciando o vínculo existente entre a consultora jurídica da presidência do TCE-ES, lotada de forma atípica no gabinete do conselheiro José Antonio Almeida Pimentel, e o presidente do sindicato supostamente envolvido no esquema montado para beneficiar a organização criminosa apontada pelo MPF”.

Conforme a representação, a servidora também consta como advogada da empresa Cinco Estrelas Construtora e Incorporadora Ltda. em ações em tramitação no Judiciário capixaba, incluindo ações contra entidades da administração indireta do Estado do Espírito Santo. Por isso, pede o encaminhamento de cópia da representação à seccional do Espírito Santo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) e que a Corregedoria do TCE-ES instaure procedimento disciplinar visando “apurar eventual participação da consultora jurídica do TCE-ES Aline Rabelo de Azevedo Baraona nos fatos constantes da Ação Penal 869-DF, tendo em vista as peculiaridades dos vínculos por ela mantidos com o conselheiro Pimentel e com o presidente do Sinduscon-ES, associação de empresas apontada pelo Ministério Público Federal como possível intermediária na suposta organização criminosa”.

Outros pedidos
O MPC também pede, na mesma representação, a instauração de procedimento disciplinar pela Corregedoria do TCE-ES para apurar a regularidade da nomeação do servidor Felipe Saad Oliveira, ocupante de cargo em comissão de consultor de finanças públicas na Secex-Governo e sócio da empresa Econos – Economia Aplicada aos Negócios Ltda, tendo em vista a citação da empresa de consultoria na Operação Lava Jato “como local de acerto de doações eleitorais ilícitas (caixa 2), com recursos provenientes do ‘Departamento de Operações Estruturadas’ do grupo Odebrecht”.

Da mesma forma, pede o envio de cópia da representação à OAB-ES para averiguar a possibilidade de conflito de interesses na atuação dos atuais procuradores do Estado Anderson Sant’Ana Pedra e Luis Fernando Nogueira Moreira como defensores de réus da Ação Penal 300 no STJ, na qual o conselheiro afastado Valci Ferreira foi condenado. Conforme a representação, Pimentel exerceu papel fundamental no desfecho de auditoria que servira de base para o MPF fundamentar a Ação Penal 300, sendo que os fatos denunciados pelo MPF envolviam suposto superfaturamento e fraude na construção de ginásios poliesportivos com recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o mesmo fundo citado pelo MPF nas acusações envolvendo o conselheiro afastado Pimentel na Ação Penal 869-DF, na qual é acusado pelo MPF de sugerir um modelo de direcionamento de licitações em escolas públicas do município capixaba de Presidente Kennedy.

Confira o inteiro teor da Representação – Protocolo TC 8763/2017; Anexo I; Anexo II; e Anexo III