Representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC) resultou na condenação do ex-presidente do Instituto de Previdência dos Servidores da Serra (IPS) Luiz Carlos de Amorim e da ex-diretora administrativa e financeira do IPS Tereza Eliza dos Santos Piol a devolverem, juntos, o total de R$ 8.813.010. O valor é referente ao prejuízo causado por irregularidades na aplicação de recursos financeiros do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da Serra, vinculado ao Instituto de Previdência, no exercício de 2012.
Conforme apontado na representação, o IPS, responsável por administrar a previdência e assistência dos servidores inativos e pensionistas do município da Serra, fez aplicação financeira no valor de R$ 40 milhões em um fundo de renda fixa do Banco BVA, sem o aval do mínimo exigido por lei de membros do Conselho Deliberativo do Instituto e em um fundo que não possuía credenciamento para receber recursos provenientes do RPPS. Um mês depois de realizada a aplicação, o Banco Central decretou a intervenção do Banco BVA, em outubro de 2012, sendo que a sua falência foi decretada em setembro de 2014 pelo Poder Judiciário de São Paulo. Tendo em vista que o banco detinha 20% dos ativos aplicados do Fundo Elo, o prejuízo decorrente da aplicação ao IPS foi calculado em R$ 8.813.010,15.
Com base na representação do MPC foi realizada auditoria para apuração detalhada dos fatos, os quais levaram o Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) a concluir pela procedência dos apontamentos do MPC e pela manutenção de três irregularidades: aplicação financeira de recursos sem autorização legal; aplicação financeira temerária; e contratação direta da empresa BRL Trust Serviços Fiduciários e Participações Ltda, para prestação de serviços de aplicações financeiras.
De acordo com os autos, os R$ 40 milhões aplicados no fundo do BVA foram retirados de outros fundos geridos e administrados por bancos públicos que tinham uma rentabilidade maior – Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banestes. Para o relator do caso, conselheiro Domingos Taufner, essas instituições apresentavam resultados positivos, resultados seguros, motivo pelo qual não se vislumbra um justo motivo aparente nem tampouco nenhuma justificativa plausível para mudança brusca na forma de investir os recursos do RPPS, uma vez que conforme costa dos autos o IPS nunca tinha realizado nenhum investimento em Banco Privado, sempre optando por aplicações em bancos públicos.
O Fundo de Investimento Elo era administrado pela empresa BRL Trust DTVM S.A.. Entretanto, sua carteira era gerida pela Vitória Asset Management S.A, sendo que ao Banco BVA competia apenas os serviços de distribuição, agenciamento e colocação das cotas. “Verifico que o prejuízo causado à coletividade se mostrou extremamente grave, uma vez que os responsáveis, Luiz Carlos de Amorim e Tereza Eliza Piol, autorizaram transação financeira com os recursos vinculados ao RPPS, sem obedecer à legislação e as normas legais”, destacou o voto do relator.
Com isso, os conselheiros entenderam que os atos praticados pelos responsáveis, o ex-presidente e a ex-diretora financeira e administrativa do IPS, únicos presentes na reunião do Conselho Deliberativo do IPS que autorizou a aplicação financeira, resultaram da falta de zelo com a gestão dos recursos vinculados do RPPS daquele instituto de previdência, quando os responsáveis não se cercaram das cautelas necessárias para diminuir o risco do negócio. O Plenário excluiu a responsabilidade de Paulo Elias Martins, então chefe do Departamento Financeiro do IPS, divergindo do MPC e da área técnica, por entender que ele não atuou efetivamente em favor da referida aplicação financeira temerária e não detinha poderes e cunho decisórios para autorizar ou não das operações bancárias.
Multa e inabilitação
Em razão do descumprimento da legislação serrana, a qual exige a participação mínima de metade mais um dos membros do Conselho Deliberativo do IPS na aprovação de transações que envolvam o patrimônio ou bens do instituto, o ex-presidente e a ex-diretora financeira e administrativa do Instituto de Previdência da Serra foram considerados responsáveis pelo prejuízo causado ao órgão. Além de devolverem aos cofres públicos o valor total do prejuízo, Luiz Carlos de Amorim e Tereza Eliza dos Santos Piol deverão pagar multa proporcional ao dano causado, equivalente a 1% para o ex-presidente do IPS e de 0,5% para a ex-diretora administrativa e financeira. Também foi aplicada a ambos a pena de inabilitação para o exercício de cargo em comissão e de função de confiança pelo prazo de cinco anos.
A decisão do TCE-ES também determinou o encaminhamento de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) para que apure a eventual ocorrência de irregularidade no repasse de contribuição de servidores do município da Serra, por intermédio do IPS, a partidos políticos, uma vez que os fatos fogem da competência da Corte de Contas.
Além disso, um novo processo foi aberto no TCE-ES a fim de alcançar as pessoas jurídicas envolvidas na realização da aplicação financeira realizada pelo IPS de forma solidária, inclusive a Massa Falida do Banco BVA S.A., se for o caso, e foi determinado ao atual gestor do IPS que as aplicações dos recursos vinculados ao RPPS sejam feitas em instituições financeiras públicas, atendendo a precedentes do Tribunal de Contas, devendo as referidas instituições financeiras serem previamente credenciadas. O MPC tomou ciência do acórdão no Processo TC 930/2013 em dezembro de 2017.